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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4544 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4544 / 2016
Data Autuação 03/11/2016
Objeto Of. GCRMC 1390/2016 - Julgou irregulares os Contratos TC-020628/026/11 e TC-037998/026/10, firmados entre a SABESP e a empresa Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 20628/026/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017

Tramitação

Data Descrição
28/10/2016 Publicado no Diário da Assembleia página 07.
03/11/2016 Autuado e protocolado.
03/11/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
04/11/2016 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
07/06/2017 Recebido com voto do relator Davi Zaia que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
15/05/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/05/2018 Publicado Parecer nº 635, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propondo envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. págs. 8 e 9)
25/05/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0042296/2018, Ofício SGP nº 666/2018, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 635/2018.
25/05/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 667/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 635/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
28/05/2018 Arquive-se
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
30/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
635 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 667 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 666 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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