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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1404 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1404 / 2017
Data Autuação 23/03/2017
Objeto Of. C.CCM 654/2017 - TC-4737/026/03 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo-Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo-COESF e a empresa Zalaf & Costa Engenharia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 4737/026/03
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento Publicado o Parecer nº 637, de 2022, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicitando envio de ofício ao Ministério Público, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 5)

Tramitação

Data Descrição
23/03/2017 Publicado no Diário da Assembleia, página 12.
23/03/2017 Autuado e Protocolado.
24/03/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
27/03/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
05/07/2017 Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
26/10/2017 Juntado of. CFOP 53 e 54 enviados a USP e MP, respectivamente, solicitando informações complementares.
24/11/2017 Anexado aos autos Of. nº 175/2017 - Secretaria, do Ministério Público do Estado de São Paulo, em atenção ao Of. CFOP 054/2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, informando que não foi localizado Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, Inquérito Civil ou Ação Civil Pública instaurado para apurar eventual irregularidade no contrato entre a COESF e a empresa Zalaf & Costa Engenharia Ltda. - TC 4737/026/03. Rel. 236485
17/04/2018 Anexado aos autos Of. GR nº 84/2018, da Universidade de São Paulo, em atenção ao Of. CFOP 053/2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, informando acerca das providências adotadas em vista do acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no bojo do Processo TC-4737/026/03.
17/04/2018 Recebidas e juntadas as informações do MP e da USP. Devolva-se ao Relator.
14/03/2019 Devolvido sem voto
01/09/2021 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
19/05/2022 Devolvido sem voto
15/06/2022 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
17/10/2022 Recebido do Relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos.
08/11/2022 Aprovado como parecer o voto do Deputado Delegado Olim, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
11/11/2022 Publicado o Parecer nº 637, de 2022, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicitando envio de ofício ao Ministério Público, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 5)
16/11/2022 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ofício SGP nº 883/2022, encaminhando cópia do Parecer nº 637, de 2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
18/11/2022 Arquive-se.
15/12/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.040
15/12/2022 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
637 / 2022 propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Delegado Olim Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Edmir Chedid  
1 16/11/2022 Ofício 883 /2022 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo  
[total:1 ocorrência(s)]
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