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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2198 / 2017

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 2198 / 2017
Data Autuação 13/04/2017
Objeto Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2016, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela VIAOESTE-Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) VIAOESTE
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 09/11/2023 Juntado o ofício CFC 21/2023 à CCR Via Oeste, solicitando informações complementares.

Tramitação

Data Descrição
13/04/2017 Autuado e Protocolado
17/04/2017 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
17/04/2017 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
17/04/2017 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
09/05/2018 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
12/03/2019 Devolvido sem voto
14/06/2021 Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
11/08/2021 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações encaminhadas e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 02198/2017.
14/06/2023 Concedida vista ao Deputado Reis
14/08/2023 Concedida vista ao Deputado Reis
06/10/2023 Devolvido com cota em separado, do Deputado Reis.
25/10/2023 Aprovada a cota em separado do Deputado Reis, propondo o envio de Ofício à VIAOESTE- Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo, requerendo esclarecimentos sobre a razão dos valores indicados como 'lucro líquido no exercício', no balanço oficial, divergirem do total apresentado na pró-memória de cálculo que contém a discriminação do lucro auferido em cada praça pedágio, enviado a esta Comissão.
09/11/2023 Juntado o ofício CFC 21/2023 à CCR Via Oeste, solicitando informações complementares.

Votação nas Comissões

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento das informações encaminhadas e propõe o arquivamento do Processo RGL nº 02198/2017. Barros Munhoz  
Cota propondo o envio de Ofício à VIAOESTE- Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo, requerendo esclarecimentos sobre a razão dos valores indicados como 'lucro líquido no exercício', no balanço oficial, divergirem do total apresentado na pró-memória de cálculo que contém a discriminação do lucro auferido em cada praça pedágio, enviado a esta Comissão. Reis  
[total:0 ocorrência(s)]
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