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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2633 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2633 / 2017
Data Autuação 02/05/2017
Objeto Oficio CGC.ARC 380/2017 - TC-023330/026/11 - Recurso ordinário que julgou irregulares os termos de aditamento do Contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e Notredame Seguradora S/A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 23330/026/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008

Tramitação

Data Descrição
28/04/2017 Publicado o Ofício CGC.ARC nº380/2017 - encaminhando, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/1993, cópia de peças do Processo TC-023330/026/11, que julgou irregulares os termos de aditamento do Contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e Notredame Seguradora S/A. (D.A, pág. 06)
02/05/2017 Autuado e Protocolado
02/05/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
02/05/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
01/08/2017 Recebido com voto do relator Davi Zaia que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
18/10/2017 Retirado da Pauta 13a Reunião Ordinária da Comissão
24/10/2017 Documento não deliberado 11a Reunião Extraordinária da Comissão
07/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
17/11/2017 Publicado Parecer nº 1767, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 11)
29/11/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0135733/17, Ofício SGP nº 2169/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1767/2017.
29/11/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2170/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1767/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
30/11/2017 Arquive-se
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008
19/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1767 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 2170 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2169 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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