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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7229 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7229 / 2017
Data Autuação 10/10/2017
Objeto Of. CG.C. DER 1956/2017 - TC 3766/026/08 - Julgou irregulares a tomada de preços, as despesas e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 3766/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
10/10/2017 Publicado o Ofício CG.C.DER nº 1957/2017 - TC 3766/026/08 - Julgou irregulares a tomada de preços, as despesas e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. (D.A. pág. 13)
10/10/2017 Autuado e Protocolado
10/10/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. 239 do Regimento Interno.
10/10/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2017 Distribuído ao Deputado Wellington Moura
21/11/2017 Anexado aos autos Of. nº 189/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
13/12/2017 Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
07/05/2018 Distribuído ao Deputado Enio Tatto
29/08/2018 Recebido com voto do relator Enio Tatto que ratifica manifestação anterior do Deputado Wellington Moura, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que ratifica manifestação anterior do Deputado Wellington Moura, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/10/2018 Publicado Parecer nº 1046, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 6)
31/10/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092338/18, Ofício SGP nº 1256/2018, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1046/2018.
31/10/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 034216, Ofício SGP nº 1257/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1046/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2018 Arquive-se
21/11/2018 Anexado aos autos Of. nº 189/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1046 / 2018 que ratifica manifestação anterior do Deputado Wellington Moura, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Enio Tatto Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Wellington Moura  
1 Ofício 1257 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1256 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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