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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3625 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3625 / 2019
Data Autuação 20/05/2019
Objeto Of. C.ECR 742/2019 - TC-014498/026/06 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo-Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões e a empresa Mosca Grupo Nacional de Serviços Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 14498/0226/0
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036

Tramitação

Data Descrição
18/05/2019 Publicado o ofício C.ECR 742/2019 - TC-014498/026/06 que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo-Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões e a empresa Mosca Grupo Nacional de Serviços Ltda. (DA., pág. 8).
20/05/2019 Autuado e protocolado.
21/05/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239, do Regimento Interno..
21/05/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
01/09/2021 Distribuído ao Deputado Alex de Madureira
14/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Luiz Claudio Marcolino
26/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão exarada pelo TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei. .
05/03/2024 Documento não deliberado 3a Reunião Ordinária da Comissão
12/03/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Claudio Marcolino, que concorda com a decisão exarada pelo TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei.
15/03/2024 Publicado o Parecer nº 607, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão exarada pelo TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei. (D.A., pág. 5)
19/03/2024 Arquive-se
05/04/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036
05/04/2024 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
607 / 2024 que concorda com a decisão exarada pelo TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, para que possam tomar as providências, em especial, quanto aos eventuais prejuízos ao erário público e suas devidas correções e demais penalidades previstas em lei. Luiz Claudio Marcolino Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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