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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5731 / 2019

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 5731 / 2019
Data Autuação 14/08/2019
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Universidade de São Paulo - USP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) USP - Universidade de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 14/08/2019 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.

Tramitação

Data Descrição
24/09/2015 Recebido com voto do relator Agente Federal Danilo Balas que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5731/2019, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Universidade de São Paulo referentes ao exercício de 2018 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
13/08/2019 Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Universidade de São Paulo - USP.
14/08/2019 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
15/08/2019 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
29/08/2019 Distribuído ao Deputado Agente Federal Danilo Balas

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 5731/2019, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4.595/1985, naquilo que se aplica à natureza jurídica da entidade e recomenda o arquivamento do processo. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Universidade de São Paulo referentes ao exercício de 2018 sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências. Agente Federal Danilo Balas  
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