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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1087 / 2020

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1087 / 2020
Data Autuação 27/02/2020
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2019, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) COSESP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 07/11/2023 Juntado Ofício CFC nº 34/2023 à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do parecer da Comissão.

Tramitação

Data Descrição
27/02/2020 Autuado e Protocolado Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2019, pela Companhia de Seguros do Estado de São Paulo-COSESP.
27/02/2020 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
27/02/2020 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
18/08/2020 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
03/09/2020 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos do processo RGL 1087/2020, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo ¿ Cosesp, relativas ao exercício de 2019, sejam rejeitas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências.
01/12/2021 Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
21/12/2021 Devolvido sem voto
19/06/2023 Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
26/09/2023 Recebido do relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que tendo em vista o exposto, propõe o arquivamento do Processo RGL 1087/2020 e o envio de ofício à Cosesp, para dar-lhe ciência dessa decisão.
25/10/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Barros Munhoz, que tendo em vista o exposto, propõe o arquivamento do Processo RGL 1087/2020 e o envio de ofício à Cosesp, para dar-lhe ciência dessa decisão.
07/11/2023 Juntado Ofício CFC nº 34/2023 à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do parecer da Comissão.

Votação nas Comissões

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que tendo em vista o exposto, propõe o arquivamento do Processo RGL 1087/2020 e o envio de ofício à Cosesp, para dar-lhe ciência dessa decisão. Barros Munhoz  
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos do processo RGL 1087/2020, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo ¿ Cosesp, relativas ao exercício de 2019, sejam rejeitas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências. Delegado Olim  
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