Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 902 / 2011

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 902 / 2011
Data Autuação 25/03/2011
Objeto Of. CG.C.EBC 285/2011 - TC-008407/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado com a CESP e a Companhia de Seguros Gralha Azul.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 8407/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.024

Tramitação

Data Descrição
06/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. - art. 239 c.c. art. 33, II, "d" da 'XIII CRI'.
18/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
31/05/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
22/06/2011 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
12/08/2011 Protocolado sob nº 26832/026/11, Ofício CFOP nº 011/2011, ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando encaminhamento de documentos.
22/09/2011 De ordem do Senhor Presidente da ALESP, juntado ao Processo RGL 902 /2011 - TC - 0080407/026/07, Ofício CG.EBC.Nº 1400/2011 - Expediente TC - 026832/026/11, de 15/09/2011, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópias dos documentos, bem como despacho para conhecimento.
13/10/2011 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto propondo PDL que reforma a decisão do TCE por considerar regulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, com posterior arquivamento dos autos
07/12/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
07/12/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
13/03/2013 Recebido com voto do relator Cauê Macris mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie, com posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
28/05/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie, com posterior arquivamento dos autos.
11/06/2013 Publicado parecer nº 822, de 2013, da CFOP, reconhecendo a decisão do TCE, propondo o envio de ofício ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 26)
21/06/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0089106/13, ofício SGP nº 3344/2013, encaminhando cópia do parecer nº 822/2013 e documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
21/06/2013 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3345/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 822/2013, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
28/06/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.024
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.024

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
822 / 2013 mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie, com posterior arquivamento dos autos. Cauê Macris Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator propondo PDL que reforma a decisão do TCE por considerar regulares a licitação, o contrato e o termo aditivo, com posterior arquivamento dos autos Roberto Engler  
Cota solicitando informações complementares Roberto Engler  
[total:0 ocorrência(s)]
Voltar
alesp