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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7099 / 2011

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 7099 / 2011
Data Autuação 08/11/2011
Objeto Encaminha documentação relativa aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) DAESP-Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 30/11/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.118

Tramitação

Data Descrição
07/11/2011 Autuado e Protocolado.
09/11/2011 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
10/11/2011 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
06/12/2011 Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
03/02/2012 Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando o envio de ofícios ao DAESP, para envio da documentação faltante, bem como ao TCE, para que envie cópia de sua decisão e da análise de seus órgãos instrutivos, referentes as contas do DAESP relativas aos exercícios de 2005 a 2010.
17/02/2012 Juntados os Ofícios CFC números 02 e 03, de 2012, encaminhando cota do relator, respectivamente, para o DAESP e para o TCE
05/03/2012 Juntado Ofício DAESP nº 115/2012, em resposta ao Ofício CFC nº 02/2012, encaminhando informações solicitadas.
08/03/2012 Juntado Ofício GP nº 962/2012,do TCE, informando encaminhamento dado ao Ofício CFC nº 03/2012, protocolado como Expediente TC-008281/026/12
26/03/2012 Juntado Ofício C.ECR nº 314/2012, do TCE, encaminando cópias dos processos TC-3504/026/05 e TC-2683/026/08, em resposta ao Ofício CFC nº 03/2012. Ao relator
11/04/2012 Recebido com voto do relator Dilmo dos Santos que, assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7099, de 2011, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2010., pela Comissão de Fiscalização e Controle
19/04/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Dilmo dos Santos, que, assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7099, de 2011, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2010.
24/04/2012 Publicado Parecer nº 619/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, no aguardo de relatório do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (DA p. 25)
04/05/2012 Protocolado Ofício SGP nº 2552/2012 junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Parecer nº 619/12.
07/05/2012 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
07/05/2012 Juntado Ofício C. CFA nº 682/2012, do TCE, respondendo ao Ofício CFC nº 03/2012, relatório e decisão proferida, contas do DAESP exercício de 2009.
15/05/2012 Juntado Ofício GP nº 1867/2012, do TCE, informando encaminhamento do Ofício SGP 2552/2012, protocolado como Expediente TC-015789/026/2012.
01/06/2012 Juntado Ofício CGCRRM nº 792/12, do TCE, respondendo ao Ofício SGP 2552/2012, informando que as contas do DAESP do exercício de 2010 estão pendentes de julgamento.
28/06/2012 Recebido Ofício CG.C.EBC. nº 837/2012, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia das manifestações exaradas, até a presente data, no processo TC - 005497/026/07, relativo ao Balanço Geral do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, no exercício de 2007, que está sendo analisado pela Secretaria-Diretora Geral, pendente, portanto, de decisão definitiva.
03/07/2012 Juntado Ofício C.G.C. EBC nº 837/2012, do TCE encaminhando contas 2007, pendente de decisão.
02/08/2012 Juntado Ofício CGCRRM nº 1083/2012, do TCE encaminhando inicial contas 2010, pendentes de decisão.
12/09/2012 Juntado Ofício C. CCM nº 1948/2012, do TCE encaminhando cópia da decisão que julgou regulares as contas do exercício 2008.
24/05/2018 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
12/03/2019 Devolvido sem voto
06/08/2020 Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
18/05/2021 Devolvido sem voto
07/06/2021 Distribuído ao Deputado Rafa Zimbaldi
14/09/2021 Devolvido do Relator Deputado Rafa Zimbaldi, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota que propõe o envio de ofício à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual, a fim de solicitar informações sobre as medidas eventualmente tomadas em razão das irregularidades às normas legais e regulamentares identificadas pelo TCE-SP, encaminhando-lhes cópia desta manifestação. Propõe, ainda, a remessa de ofício à Superintendência do DAESP, encaminhando-lhe cópia desta manifestação, solicitando que informe esta Comissão sobre as ações que encetou para sanar as irregularidades apontadas pela corte estadual de contas.
25/10/2021 Juntados Ofícios CFC nºs 30, 31 e 32/2021, encaminhados à PGE, MPE e DAESP, solicitando informações complementares.
24/11/2021 Juntado Ofício do GPG nº 382/2021, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, encaminhando informações complementares.
19/06/2023 Distribuído ao Deputado Valdomiro Lopes
08/08/2023 Recebido do Relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do presente processo RGL 7099, de 2011. .
25/10/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Valdomiro Lopes, que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do presente processo RGL 7099, de 2011.
01/11/2023 Publicado o Parecer nº 1428, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do referido Processo. (D.A., pág. 211)
01/11/2023 Arquive-se
30/11/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.118
30/11/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1428 / 2023 que à luz do exposto e considerando também que o DAESP teve sua extinção promulgada pela Lei n° 17.293, de 2020; e efetivação da extinção pormenorizada pelo Decreto n° 66.663, de 2022; e diante do esgotamento da matéria, recomenda o arquivamento do presente processo RGL 7099, de 2011. Valdomiro Lopes Comissão de Fiscalização e Controle  
619 / 2012 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que, assim sendo, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7099, de 2011, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2010. Dilmo dos Santos Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota que propõe o envio de ofício à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual, a fim de solicitar informações sobre as medidas eventualmente tomadas em razão das irregularidades às normas legais e regulamentares identificadas pelo TCE-SP, encaminhando-lhes cópia desta manifestação. Propomos, ainda, a remessa de ofício à Superintendência do DAESP, encaminhando-lhe cópia desta manifestação, solicitando que informe esta Comissão sobre as ações que encetou para sanar as irregularidades apontadas pela corte estadual de contas. Rafa Zimbaldi  
Cota solicitando o envio de ofícios ao DAESP, para envio da documentação faltante, bem como ao TCE, para que envie cópia de sua decisão e da análise de seus órgãos instrutivos, referentes as contas do DAESP relativas aos exercícios de 2005 a 2010. Dilmo dos Santos  
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