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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 332 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 332 / 2012
Data Autuação 08/02/2012
Objeto Of. CG.C.EBC 1727/11 - TC-001532/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a empresa LINIC Engenharia Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1532/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.033

Tramitação

Data Descrição
08/02/2012 Publicado. (DA. pág. 21)
08/02/2012 Autuado e Protocolado.
09/02/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
14/02/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
29/02/2012 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary
14/03/2012 Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
27/09/2012 Recebido da relatora, Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que mantém a decisão do TCE, solicita expedição de ofício ao MP e à PGE e posterior arquivamento dos autos
05/12/2012 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
12/12/2012 Devolvido da vista
19/02/2013 Concedida vista ao Deputado Cauê Macris
20/02/2013 Devolvido da vista
05/03/2013 Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
27/05/2013 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
02/09/2013 Recebido com voto do relator Estevam Galvão concordando com a decisão do TCE,solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, no sentido de tomarem as medidas cabíveis, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
10/09/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, concordando com a decisão do TCE,solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, no sentido de tomarem as medidas cabíveis, e posterior arquivamento dos autos
17/09/2013 Publicado parecer nº 1497, de 2013, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos auto. (DA. pág. 30)
25/09/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0144800/13, ofício SGP nº 5333/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 1497/2013 e documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/09/2013 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 5337/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 1497/13, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/10/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.033
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.033

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1497 / 2013 concordando com a decisão do TCE,solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, no sentido de tomarem as medidas cabíveis, e posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que mantém a decisão do TCE, solicita expedição de ofício ao MP e à PGE e posterior arquivamento dos autos Maria Lúcia Amary  
Cota solicitando a documentação faltante Maria Lúcia Amary  
[total:0 ocorrência(s)]
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