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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3341 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3341 / 2012
Data Autuação 11/06/2012
Objeto Of. CG.C.EBC 732/2012 - TC-042853/026/07 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a empresa Teto Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 42853/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 04/04/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.109

Tramitação

Data Descrição
07/06/2012 Publicado no Diário da Assembléia, página 13.
11/06/2012 Autuado e Protocolado
12/06/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
13/06/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
06/12/2012 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
20/02/2013 Recebido da relatora, Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto concordando com a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos.
05/03/2013 Retirado da Pauta 2a Reunião Ordinária da Comissão
27/05/2013 Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
11/06/2013 Devolvido da Relatora Deputada Regina Gonçalves, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante.
16/04/2014 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
18/03/2015 Devolvido sem voto
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima(Guia 4801/2015)
15/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
03/06/2016 Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
27/03/2017 Recebido do relator, Deputado Carlão Pignatari, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Cássio Navarro
05/07/2017 Recebido com voto do relator Cássio Navarro que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
21/11/2017 Concedida vista ao Deputado Wellington Moura
20/02/2018 Devolvido da vista
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
11/10/2018 Recebido com voto do relator Jorge Caruso que ratifica manifestações anteriores dos Deputados Vaz de Lima e Carlão Pignatari, concordando com a decisão do TCE e, por não caber sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/12/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que ratifica manifestações anteriores dos Deputados Vaz de Lima e Carlão Pignatari, concordando com a decisão do TCE e, por não caber sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/12/2018 Publicado parecer nº 1513, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao MP - Ministério Público e à PGE - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 5)
08/02/2019 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0010953/19, Ofício SGP nº 77/2019, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1513/2018.
08/02/2019 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 78/2019, encaminhando cópia do Parecer nº 1513/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
21/03/2019 Publicado Ofício nº 757/2019 - EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha o Ofício nº 2622/19 - 2PJ, subscrito pelo 2º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Valter Foleto Santin, comunicando a promoção de arquivamento dos procedimentos investigatórios nº 66.0695.0000143/2019 e 0695.0000877/2013. (D.A., pág. 09) Rel. 002770
04/04/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.109
04/04/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1513 / 2018 que ratifica manifestações anteriores dos Deputados Vaz de Lima e Carlão Pignatari, concordando com a decisão do TCE e, por não caber sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Jorge Caruso Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Cássio Navarro  
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Voto do relator concordando com a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos. Maria Lúcia Amary  
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari  
Cota solicitando documentação faltante. Regina Gonçalves  
1 Ofício 78 Procuradora-Geral do Estado  
2 Ofício 77 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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