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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1169 / 2013

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1169 / 2013
Data Autuação 21/03/2013
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da lei 4595/1985, Companhia Paulista de Eventos e Turismo-CPETUR (TUR SP).
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CPETUR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 04/02/2016 Publicado e Anexado aos autos o Ofício CGC.ARC nº 1826/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da r. Decisão da Segunda Câmara, relativo ao referido Processo RGL, para conhecimento. (DA. pág. 9) ¿ Rel. 836

Tramitação

Data Descrição
21/03/2013 Autuado e Protocolado.
21/03/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
22/03/2013 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
03/04/2013 Distribuído ao Deputado Rodrigo Moraes
22/08/2013 Recebido com voto do relator Rodrigo Moraes que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3625/026/12, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos já requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
27/08/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Rodrigo Moraes, que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3625/026/12, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos já requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
30/08/2013 Publicado o Parecer nº 1200/13 da CFC Aprovado como parecer o voto do relator, propondo o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo nº 3625/026/12, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos já requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação sem ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências., DA (p. 14 )
05/09/2013 Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 4944/2013, em atenção ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle, solicitando o atendimento do pedido constante na conclusão do Parecer nº 1200/2013.
05/09/2013 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
06/09/2013 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/02/2016 Publicado e Anexado aos autos o Ofício CGC.ARC nº 1826/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da r. Decisão da Segunda Câmara, relativo ao referido Processo RGL, para conhecimento. (DA. pág. 9) ¿ Rel. 836
07/04/2016 Distribuído ao Deputado Fernando Cury
20/09/2017 Devolvido sem voto
27/03/2018 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
17/07/2018 Devolvido sem voto
16/10/2019 Distribuído ao Deputado Emidio de Souza

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1200 / 2013 que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 3625/026/12, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos já requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências. Rodrigo Moraes Comissão de Fiscalização e Controle  
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