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Processo Nº 5320 / 2015
Referências
Documento
Processo CFC
Número RGL
5320 / 2015
Data Autuação
04/08/2015
Objeto
Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exerício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da
Lei 4595/1985
, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
FAPESP
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 19/11/2019
Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações prestadas no Processo RGL 5320/2015, as quais sanam a determinação do artigo 3º, da Lei 4.595, de 1985, opinando pelo arquivamento provisório do Processo, até o julgamento das contas da Fapesp, solicitando ao TCE-SP cópia da decisão referente ao exercício de 2014, para que sejam os autos reenviados para esta Comissão de Fiscalização e Controle, para análise e posterior providências acerca do resultado.
Tramitação
Data
Descrição
04/08/2015
Autuado e Protocolado.
04/08/2015
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
05/08/2015
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
05/08/2015
Distribuído ao Deputado Fernando Cury
17/12/2015
Recebido do relator, Deputado Fernando Cury, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da FAPESP ¿ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2014.
08/05/2018
Distribuído ao Deputado José Américo
06/09/2018
Recebido do relator, Deputado José Américo, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da FAPESP, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
16/10/2019
Distribuído ao Deputado Wellington Moura
19/11/2019
Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações prestadas no Processo RGL 5320/2015, as quais sanam a determinação do artigo 3º, da Lei 4.595, de 1985, opinando pelo arquivamento provisório do Processo, até o julgamento das contas da Fapesp, solicitando ao TCE-SP cópia da decisão referente ao exercício de 2014, para que sejam os autos reenviados para esta Comissão de Fiscalização e Controle, para análise e posterior providências acerca do resultado.
21/10/2021
Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
08/12/2021
Devolvido da vista
Documentos Acessórios
Localizar Documento
Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Voto do relator
que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2014.
Fernando Cury
Voto do relator
que toma conhecimento da documentação e das informações prestadas no Processo RGL 5320/2015, as quais sanam a determinação do artigo 3º, da Lei 4.595, de 1985, opinando pelo arquivamento provisório do Processo, até o julgamento das contas da Fapesp, solicitando ao TCE-SP cópia da decisão referente ao exercício de 2014, para que sejam os autos reenviados para esta Comissão de Fiscalização e Controle, para análise e posterior providências acerca do resultado.
Wellington Moura
Voto do relator
que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 5320, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3° da Lei n° 4595/1985 e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, porém, solicita o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado, requerendo que seja remetida a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da FAPESP, relativas ao exercício de 2014, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste Processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos, e adote as devidas providências.
José Américo
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