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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5361 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5361 / 2015
Data Autuação 23/10/2015
Objeto Of. C.ECR 629/2015 - TC-0020766/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação-Diretoria de Ensino-Região de São Bernardo do Campo e a empresa Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda-ME.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 20766/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022

Tramitação

Data Descrição
05/08/2015 Publicado Ofício C. ECR Nº 629/2015, de 05 de maio de 2015 - TC - 0020766/026/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, Colenda Primeira Câmara. (DA. pag. 14)
05/08/2015 Autuado e Protocolado.
06/08/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
07/08/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
12/08/2015 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
26/08/2015 Devolvido do Relator Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
08/09/2015 Enviado ao TCE ofício CFOP nº 035/2015 solicitando informações complementares.
23/10/2015 Anexado aos autos, o ofício C.ECR nº 1825/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando por meio de mídia digital cópia do referido Processo, em que se examina contrato firmado entre a Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo - DE e Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. ME.
26/10/2015 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
10/11/2015 Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
17/11/2015 Anexado aos autos, o ofício C.ECR nº 1999/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando por meio de mídia digital cópia do referido Processo, em que se examina contrato firmado entre a Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo - DE e Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. ME.
12/04/2016 Face à juntada de novas informações, devolva-se ao Relator, Deputado Edson Giriboni.
12/04/2016 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
09/05/2016 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e propõe envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
22/06/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e propõe envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
27/06/2016 Publicado Parecer nº 941, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 09)
29/06/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 3543/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 941/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/06/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0088068/16, Ofício SGP nº 3542/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 941/2016.
29/06/2016 Arquive-se.
05/09/2016 Anexado aos autos, ofício C.ECR nº 1344/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando decisão da Colenda Primeira Câmara que, em sessão de 28 de junho de 2016, julgou irregulares os termos de aditamento celebrados em 24/07/2008, 24/07/2008 e 03/07/2009, entre a Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo - DE e Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. ME.
22/09/2016 Publicado Ofício nº 6823/2016, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Dr. Luiz Ambra Neto, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 553/2016 (DA. pág. 8) Rel. 106504
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.022
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
941 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e propõe envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni  
Cota solicitando informações complementares Edson Giriboni  
1 Ofício 3543 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 3542 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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