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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6070 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6070 / 2015
Data Autuação 27/08/2015
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) SEADE
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 30/08/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.040

Tramitação

Data Descrição
31/08/2015 Autuado e Protocolado.
31/08/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/08/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
18/09/2015 Recebido do relator, Deputado Roberto Massafera, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que verifica que os documentos de fls. 5 a 60 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Analisando-os, em especial o relatório da Administração, conclui que a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 6070, de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
01/06/2021 Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
12/08/2021 Recebido do Relator, Deputado Jorge Caruso, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista a documentação acostada aos autos e o acórdão do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 6070/2015 e o envio de ofício à Fundação SEADE, para dar-lhe ciência desta manifestação e recomendar-lhe a observância dos pontos ressalvados pelo TCE-SP em seu relatório. .
09/08/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, tendo em vista a documentação acostada aos autos e o acórdão do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 6070/2015 e o envio de ofício à Fundação SEADE, para dar-lhe ciência desta manifestação e recomendar-lhe a observância dos pontos ressalvados pelo TCE-SP em seu relatório.
14/08/2023 Juntado Ofício CFC nº 13/2023 à SEADE
22/08/2023 Publicado o Parecer nº 843, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, que, tendo em vista a documentação acostada aos autos e o acórdão do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 6070/2015 e o envio de ofício à Fundação SEADE, para dar-lhe ciência desta manifestação e recomendar-lhe a observância dos pontos ressalvados pelo TCE-SP em seu relatório. (D.A. págs. 15 e 16)
22/08/2023 Arquive-se
30/08/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.040
30/08/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
843 / 2023 que, tendo em vista a documentação acostada aos autos e o acórdão do TCE-SP, propõe o arquivamento do Processo RGL nº 6070/2015 e o envio de ofício à Fundação SEADE, para dar-lhe ciência desta manifestação e recomendar-lhe a observância dos pontos ressalvados pelo TCE-SP em seu relatório. Jorge Caruso Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que verifica que os documentos de fls. 5 a 60 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Analisando-os, em especial o relatório da Administração, conclui que a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 6070, de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Roberto Massafera  
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