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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2079 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2079 / 2016
Data Autuação 02/05/2016
Objeto Of. C.ECR 460/2016 - TCs - 001640/989/13-3, 001381/989/12-8, 003188/989/14-9 e 003190/989/14-5 - Julgou irregulares o pregão presencial nº 08/2012 celebrado entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP com a empresa Macpel Máquinas de Construção e Peças Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1640/989/13
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011

Tramitação

Data Descrição
30/04/2016 Publicado Ofício C.ECR nº 460/2016, de 30/03/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente a contrato celebrado entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP com a empresa Macpel Máquinas de Construção e Peças Ltda, julgado irregular. (DA.pg. 09).
30/04/2016 Autuado e Protocolado
02/05/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
02/05/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/05/2016 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
31/05/2016 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/10/2016 Retirado da Pauta 12a Reunião Ordinária da Comissão
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1630, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Paulo Correa Junior, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 12)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002813/17, Ofício SGP nº 5897/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1630/2016.
17/01/2017 Arquive-se.
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1630 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Paulo Correa Jr Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 5897 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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