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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8914 / 2007

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 8914 / 2007
Data Autuação 24/10/2007
Objeto Encaminha documentação relativa ao exercício de 2006, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FDE
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 27/11/2010 Publicado Parecer nº 1789/10, da CFC-tomando conhecimento da documentação e das informações contidas neste, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações e decisões. (DA p.10)

Tramitação

Data Descrição
25/10/2007 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
26/10/2007 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
07/11/2007 Distribuído ao Deputado Antonio Mentor
15/05/2008 Recebido do relator, Deputado Antonio Mentor, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com parecer que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE
03/06/2009 Distribuído ao Deputado Said Mourad
19/10/2009 Devolvido sem parecer
12/11/2009 Distribuído a Deputada Haifa Madi
24/11/2009 Recebido com parecer do relator Haifa Madi que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE, pela Comissão de Fiscalização e Controle
24/11/2010 Aprovado o parecer da Deputada Haifa Madi, que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE
27/11/2010 Publicado Parecer nº 1789/10, da CFC-tomando conhecimento da documentação e das informações contidas neste, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações e decisões. (DA p.10)
30/11/2010 Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1789 / 2010 que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE Haifa Madi Comissão de Fiscalização e Controle  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações; no aguardo do relatório do TCE Antonio Mentor  
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