
Comissão de Educação e Cultura - 17ª Legislatura
25/09/2013 - 13ª Ord (pauta)
ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às catorze horas e trinta minutos, no Auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Cultura, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado João Paulo Rillo. Presentes as Senhoras Deputadas Leci Brandão e Rita Passos e os Senhores Deputados Carlos Neder, João Paulo Rillo, Beto Trícoli e Carlos Giannazi (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Mauro Bragato, Aldo Demarchi, Edson Ferrarini e Adilson Rossi. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por cinco minutos. Retomado o número regimental, passou-se à deliberação da pauta da ordem do dia. Item 1 - Projeto de lei nº 206/2013, de autoria do Deputado Hélio Nishimoto, que altera a Lei nº 10.858, de 2001, que institui a meia entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento. Foi relator o Deputado Carlos Giannazi com voto favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Projeto de lei nº 264/2013, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, que autoriza o Poder Executivo a criar uma unidade da FATEC - Faculdade de Tecnologia, vinculada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no Bairro de Americanópolis, Distrito de Cidade Ademar, em São Paulo. Foi relator o Deputado Carlos Neder com voto favorável ao projeto com emenda apresentada. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Projeto de lei nº 347/2013, de autoria do Deputado Geraldo Cruz, que estabelece a obrigatoriedade da chamada pública e do registro de demanda por acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas redes públicas de ensino do Estado. Foi relator o Deputado Carlos Neder com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 124/2012, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, que dá a denominação de "Profª Renata Menezes dos Santos" à Escola Estadual Barragem II, na Capital. Foi relator o Deputado Beto Trícoli com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável. Item 5 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 621/2012, de autoria do Deputado Carlos Bezerra Jr, que dá a denominação de "Deputado Ary Fossen" à Faculdade de Tecnologia - FATEC de Jundiaí. Foi relatora a Deputada Rita Passos com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável. Item 6 (CONCLUSIVA) - Projeto de lei nº 205/2013, de autoria do Deputado Carlos Giannazi, que dá a denominação de "Professor Sergio Murillo Raduan" à Escola Estadual Jardim Varginha II, na Capital. Foi relator o Deputado Carlos Neder com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável. Item 7 (CONCLUSIVA) - Moção nº 59/2013, de autoria do Deputado Roberto Massafera, que apela para a Sra. Presidente da República a fim de que determine ao Ministério da Educação a elaboração de estudos e a adoção de providências, para que a proposta da Conferência Nacional de Educação - CONAE - 2014 - Eixo VII, número 488, item VII, não seja aprovada. Foi relator o Deputado Carlos Giannazi com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável. Item 8 (CONCLUSIVA) - Moção nº 65/2013, de autoria do Deputado Mauro Bragato, que apela para a Sra. Presidente da República a fim de que determine ao Ministério da Educação que sejam empreendidos todos os esforços necessários para que o texto do documento da CONAE (Conferência Nacional de Educação) 2014, contido no Eixo VII, número 488, item VII, seja alterado para: "o número de matrículas em educação especial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais parceiras do poder público, seja assegurado e contabilizado para fins de financiamento com recursos públicos da Educação Básica". Foi relator o Deputado Beto Trícoli com voto favorável. Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente fez os agradecimentos finais e deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, cuja transcrição fará parte integrante desta ata, que eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião do dia dois do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
Deputado João Paulo Rillo
Presidente
Maurício Nespeca
Secretário
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