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Comissão de Constituição e Justiça - 15ª Legislatura


10/09/2003 - Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição - "O Judiciário e sua Integração com o Legislativo".

ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA. Aos dez dias do mês de setembro do ano 2003, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Oitava Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura, sob a Presidência do Senhor Deputado Ricardo Tripoli. Presentes os Senhores Deputados Vanderlei Siraque, Afonso Lobato, José Bittencourt, Baleia Rossi e Alberto "Turco Loco" Hiar. Ausentes os Senhores Deputados Mauro Menuchi, Eli Corrêa Filho e Rafael Silva. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu por aberta a reunião. Pela ordem, o Senhor Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar pediu a dispensa de leitura de ata da reunião anterior. Não havendo manifestação em contrário, Senhor Presidente dispensou a leitura da mesma, dando-a por aprovada. A seguir o Senhor Presidente agradeceu a presença do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, que vem discorrer sobre o tema "O Judiciário e sua Integração com o Legislativo"

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O Senhor Presidente ainda registrou a presença dos Senhores Deputados Vinícius Camarinha, Ricardo Castilho, Edson Aparecido, Luiz Gonzaga Vieira, Sebastião Arcanjo, Beth Sahão, Rosmary Corrêa, Souza Santos, e Luis Carlos Gondim. Após apresentar o "curriculum" do Senhor Desembargador, o Senhor Presidente franqueia-lhe a palavra. O Desembargador cumprimenta os Senhores Deputados presentes e inicia dizendo a grande honra por ter sido convidado pela Comissão de Constituição e Justiça para falar sobre a Magistratura. Ressalta que, desde a sua posse no Tribunal de Justiça, demonstrou o interesse em manter uma interação, não só com o Executivo, como também com o Legislativo, desde que a matéria não fosse privativa de um dos Poderes, com a finalidade de realizar um trabalho conjunto que viesse em benefício da população do Estado de São Paulo, pois não há outra finalidade na existência dos três poderes, que não seja beneficiar a população. Passa então a discorrer sobre a carreira de juiz, o processamento adotado na seleção, no decorrer da carreira e, eventualmente, a parte disciplinar, se colocando à disposição para responder à qualquer questão que os Deputados achassem relevante. Faz uma exposição do concurso de ingresso Magistratura, que se dá através de um processo de seleção, e sua regulamentação consta de uma resolução do Tribunal de Justiça, a qual esclarece como se forma a Comissão Examinadora, que é composta de quatro Desembargadores e um membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. É um processo que vai selecionar um número indeterminado de candidatos, ou pelo menos o dobro de números de candidatos para o número de vagas disponíveis, que no início da carreira é de 77. O Presidente do Tribunal indica o magistrado que vai presidir o concurso, e esta deve ser corroborada pelo Órgão Especial. Os demais membros serão escolhidos dentre as três seções: de Direito Público, Direito Privado e Seção Criminal. Cada uma das seções indicará dois membros, sendo um deles o suplente e a escolha será dada ao Juiz que irá presidir o concurso, estes também com a aprovação do Órgão Especial. Após a escolha da Comissão, é expedido o edital, no qual constará a remuneração do juiz substituto não vitalício. Há no Estado de São Paulo existe uma diferenciação entre o juiz substituto não vitalício e o juiz substituto vitalício, pois antigamente havia uma alteração na competência: o juiz substituto não vitalício não decidia processos na área criminal de reclusão e na área cível, questões de execução fiscal, todas essas expressamente previstas em lei. A distinção acarretava um ganho menor na remuneração do juiz não vitalício. A distinção de competência não mais existe, mas a diferença salarial permanece, o que não deveria ocorrer em face de ambos desempenharem a mesma função. A primeira fase é efetuada através de questões de múltipla escolha, tendo cada uma delas cinco alternativas. E aqueles que tiverem notas iguais ou superiores a cinco, passam então para a segunda fase, pois todas são eliminatórias. Selecionados os 154 candidatos, eles fazem uma prova escrita, com as dez matérias previstas e relativas às mais importantes da carreira. Dentre as questões formuladas que os candidatos terão que responder, existe também uma dissertação, que pode ser sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal ou Direito Processual Penal. Alcançando a nota mínima, o candidato passa a terceira fase do processo seletivo, sendo esta última, a fase oral, efetuado pela mesma Banca, e que versará sobre qualquer destas matérias. Após esse passo, o candidato é submetido à uma entrevista diretamente com os membros da Banca Examinadora, para que se saiba das eventuais tendências do candidato, a razão da sua escolha pela Magistratura, se tem ou não vocação para a carreira. A entrevista não é eliminatória nem objeto de nota, mas para que a Comissão tenha conhecimento das qualidades apresentadas pelo candidato. Uma vez aprovado, o candidato será admitido como juiz substituto não vitalício. Presta compromisso legal, e nesta ocasião já tendo feito a escolha da circunscrição para a qual deseja ir, dentre as 56 circunscrições em todo o Estado, e posteriormente participa de um curso elaborado pela Escola Paulista de Magistratura e, concomitantemente passa a ter conhecimento prático, estagiando nas varas cível, criminal, infância e juventude, na corregedoria geral de justiça e etc. Após o curso de conhecimento prático, o candidato é encaminhado para a sua circunscrição, onde deverá permanecer ao menos por três meses, o que nem sempre é possível, em virtude da necessidade dele ter que assumir varas das comarcas da circunscrição, pela absoluta falta de juizes. Após dois anos o juiz é vitaliciado, o que só não ocorre se ele for excluído, após procedimento disciplinar, da carreira de magistrado. Desde o momento em que toma posse, o juiz é fiscalizado pela Corregedoria e acompanhado pela Escola da Magistratura e, se em alguma oportunidade o juiz cometer qualquer infração, a Corregedoria, de ofício ou mediante representação de qualquer interessado, elabora uma espécie de inquérito, para apurar da conveniência e a necessidade de instauração de procedimento disciplinar. Se tiver havida a prática de algum crime pelo juiz, será então aberto um inquérito público para investigação, através dos órgãos competentes, que para juizes de alçada e juizes de primeiro grau, em face de lei federal, e constante da Lei Orgânica da Magistratura, é elaborada pelo próprio Tribunal de Justiça, sendo os relatores o Presidente do Tribunal e o Juiz Corregedor. No caso de crimes cometidos por Desembargadores, a competência é do Superior Tribunal de Justiça. O Corregedor, se entender que o fato não é relevante, pode decidir pelo arquivamento. O Regimento Interno prevê que o Corregedor entender que o fato mereceria uma consideração maior, pode remeter para o Conselho Superior da Magistratura, integrado pelo Presidente, primeiro vice-presidente e Corregedor, para que emanem uma decisão dizendo se é conveniente a instauração do procedimento ou não. Tudo isso é também considerado para efeito de promoções futuras, por merecimento ou antigüidade, e tendo ocorrido esse tipo de procedimento, o Tribunal poderá deixar de indicar o juiz envolvido nestas infrações, nas promoções por merecimento. Aberta uma comarca, é previamente definida a forma de promoção. Se ela for por antigüidade, os juizes mais antigos que se inscreverem, dentre estes, o mais antigo será o promovido. Poderá ocorrer a existência de algum fato negativo envolvendo esse juiz e nesta hipótese, pode o Tribunal de Justiça vetar a promoção, chamando assim o seguinte em antigüidade. Se a promoção for por merecimento, a indicação é de três juizes por vara, feita pelo Conselho, que se reúne para decidir e onde é exigida a concordância de dois terços dos membros, após o que remete para o Órgão Especial que referenda ou não a indicação feita pelo Conselho. O Tribunal de Justiça normalmente segue a ordem de antigüidade, dificilmente há alguma espécie derejeição, pelo Órgão Especial, daqueles que foram indicados. No concurso de promoção por merecimento, é possível que algum juiz peça remoção, o que só se admite quando a vara ou comarca vier a ser preenchida por merecimento. Se a forma de promoção for por antiguidade, não cabe pedido de remoção. Quanto aos juizes de carreira, após terem sido vitaliciados há uma corrente que entende que só podem ser dispensados através de uma sentença judicial condenatória, mas desde que transitada em julgado. Enquanto isso não ocorrer, ele continua a receber a remuneração normalmente. Passa a discorrer sobre a morosidade do judiciário, observando que a mesma decorre em virtude de dois fatores, sendo o primeiro o pequeno número de juizes e um quadro bastante reduzido de funcionários, existindo hoje na Magistratura a falta de aproximadamente 11 mil vagas, que não foram preenchidas por absoluta falta de recursos. Faz um apanhado da dificuldade da magistratura, da imensa quantidade de processos pelos juizes de segunda entrância em diante, que são em torno de 4, 5 mil para cada um, excetuando-se as execuções fiscais, processos que estão no Tribunal de Justiça, em outros Tribunais de Alçada, que muitas vezes necessitam apenas de um despacho de arquivamento. Frisa que a reforma do judiciário atualmente discutida, não influirá em nada na celeridade dos feitos, tendo por objeto a estrutura dos Tribunais, não trazendo nenhum benefício neste sentido. Encerrando sua exposição, o Desembargador coloca-se à disposição para responder à eventuais questões elaboradas pelos Senhores Deputados. O Presidente Ricardo Tripoli passa a palavra para o Deputado José Bittencourt, que parabeniza o Desembargador pela clareza de sua ponderações e questiona sobre a informatização do Judiciário, através de convênio firmado com a Nossa Caixa. O Dr. Sérgio Nigro esclarece então que realmente esse convênio foi firmado, e que foram disponibilizados 70 milhões de reais, o que possibilitou o começo dessa informatização, que teve início com a reativação do site do Tribunal de Justiça, onde é possível o acesso aos andamentos dos processos no Tribunal de Justiça. Posteriormente, foi disponibilizado o acesso à processos da área criminal tanto de primeiro como de segundo grau na Comarca da Capital, e mais três fóruns regionais. Afirma que, até o final deste ano, deverão estar informatizados todos os fóruns regionais da Capital e mais 100 Comarcas do Interior que tem como plano piloto a comarca de Cotia, que já está sendo informatizada. Em seguida, o Deputado José Bittencourt questiona o Desembargador sobre o Juizado de Paz, sobre a regulamentação do artigo 98 da CF, que estabelece a possibilidade dos Estados criarem a Justiça de Paz, cuja competência é do Tribunal de Justiça. O Desembargador afirma que o grande problema nessa área é absolutamente de caráter financeiro, pela necessidade de remunerar pessoal em todas as Comarcas, Municípios e Distritos, o que seria inviável, tendo por base os 6% destinados ao Poder Judiciário. O Presidente Ricardo Tripoli passa então a palavra ao nobre Deputado Vinícius Camarinha, que cumprimenta o Desembargador pela gestão, pela magnífica aula, também pela iniciativa do "Drive Thru" e questiona sobre as ações incidentais, que têm intuito protelatório nos recursos em andamento. O Dr. Sérgio Nigro inicia a resposta esclarecendo que o Drive Thru , inaugurado no primeiro semestre já é o quarto em movimento, ultrapassado apenas pelos Fóruns de Santo Amaro, Central e Santana. Em seguida informa que existem hoje, 244.150 processos que aguardam distribuição nos Tribunais de Alçada e, no Tribunal de Justiça 197.895, demonstrando assim a necessidade de criação de novos cargos para a agilização dos processos, exemplificando que uma ação interposta hoje, terá seu fim em aproximadamente 10 anos. Em face deste tipo de informação, o Desembargador explica o Projeto de lei, hoje tramitando nesta Casa, da criação do Tribunal de Alçada de Campinas, que vai compreender várias circunscrições judiciárias. Com a possibilidade de várias comarcas como Jundiaí, Limeira, Sorocaba e região terem seus processos julgados em Campinas, teremos uma maior celeridade de julgamentos nos Tribunais da Capital. Em seguida o Presidente passa a palavra ao Deputado Ricardo Castilho que cumprimenta o Desembargador pelos esclarecimentos e indaga se, em sendo aprovado o Projeto de lei em tramitação nesta Assembléia, criando cargos de Juizes, escriturários e serventuários da justiça, seria possível a instalação das varas nas Comarcas do interior ainda em 2004. O Dr. Sérgio Nigro esclarece que em algumas Comarcas, os cartórios já se encontram montados e pretende que a instalação se dê ainda este ano. Algumas destas já estão em funcionamento, em virtude até de uma reestruturação dos cargos. Neste momento o Desembargador se remete à pergunta do Deputado Vinícius Camarinha, e informa que no encontro dos Tribunais de Justiça, que ocorrerá no próximo mês, pretende-se discutir a revogação da lei que possibilita o Agravo de Instrumento, e informa que os dois Tribunais de Alçada e o Tribunal de Justiça julgaram 88.145 mandados. Esse tipo de recurso não leva a nada neste tipo de processo, pois são recursos menores, e na verdade por serem imediatamente distribuídos por força de lei, fixam a competência da Câmara para a ação principal, e faz com que o advogado, ao saber a Câmara que julgará o processo, possa instruir a ação voltada para os membros julgadores dessa Câmara. Não havendo mais Deputados Inscritos, o Senhor Presidente agradeceu a honrosa presença do Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição e nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a reunião, gravada na íntegra pelo serviço de Som da Casa, e cuja transcrição para todos os efeitos regimentais fará parte integrante desta Ata, lavrada por mim, Marcos Sebastião de Oliveira, Secretário da Comissão, que assino após sua Excelência.

Aprovada em reunião de 24/09/2003.

a) RICARDO TRIPOLI - Presidente

a) Marcos Sebastião de Oliveira - Secretário

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