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Comissão de Educação - 15ª Legislatura


07/06/2005 - Regras para a definição da carga horária do Programa de Estágios oferecido pelo CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA.

Aos sete dias do mês de junho, do ano de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "D. Pedro I", no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Educação, da Terceira Sessão Legislativa, da Décima Quinta Legislatura, sob a presidência da Deputada Maria Lúcia Prandi, organizada com a finalidade de debater e estabelecer regras para a definição da carga horária do Programa de Estágios oferecido pelo CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola. Presentes os Senhores Deputados Roberto Felício, Edmir Chedid e Maria Lúcia Amary. Ausentes os Senhores Deputados Geraldo Lopes e José Bittencourt. Presente, também, a Senhora Deputada Rosmary Corrêa. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou abertos os trabalhos, tendo sido dispensada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi dada por aprovada. A Senhora Presidente informou o objeto da reunião e as presenças dos seguintes convidados: Professor Luiz Carlos Quadrelli, Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, representando o Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. Gabriel Chalita; Dr. Paulo Nathanael P. de Souza, Presidente do Centro de Integração Empresa-Escola; Dr. Luiz Gonzaga Bertelli, Presidente Executivo do CIEE; Sra. Ivonne Capuano, Vice-Presidente do CIEE; Profª. Ivone Marchi Lainetti Ramos, responsável pela área de estágios do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Profª. Maria Clara Paes Tobo, Diretora Presidente do Sindicato APASE; Sr. Ney Prado, Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia; Prof. Herb Carlini, representando a UNDIME. Dando início aos debates, a Presidente passou a palavra ao Prof. Luiz Carlos Quadrelli explicou que a Secretaria entende que os alunos podem estagiar por até oito horas, sendo que a carga horária é determinada através de um acordo entre as instituições e as diretorias das escolas, conforme estabelece a Resolução SE n.º 76. O contrato é pelo período de um ano, podendo ser renovado até o final do curso. Segundo ele, o Ministério Público Federal não permite que os estagiários de nível médio trabalhem mais de quatro horas diárias, conforme prevê uma Medida Provisória que trata do assunto. O Senhor Paulo Nathanael disse que o problema com a carga horária só existe no ensino médio, já que no nível superior o estágio está previsto em diversas grades curriculares. O artigo 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é de 1996, prevê que o estágio é obrigatório também para o nível médio e deve ser regulamentado pelos sistemas de ensino. Segundo ele, esta regulamentação é da competência dos estados membros. A luta do CIEE é pela flexibilização do horário, de acordo com a conveniência do estudante e da empresa. O Deputado Roberto Felício demonstrou preocupação com o fato de nossas crianças e jovens estarem sendo inseridos tão precocemente no mercado de trabalho e o tempo dedicado aos estudos não é computado como jornada de trabalho. Como educador, acredita que a carga horária do estágio não deveria ultrapassar quatro horas diárias, mas reconhece a necessidade desse trabalho. O Deputado Edmir Chedid acrescentou que o problema também se reflete no ensino superior, à respeito do qual tem um projeto de lei e que o debate pode ajudar a aperfeiçoá-lo, encontrando um meio para que a mão de obra não seja explorada, mas que também o estudante não seja privado do estágio. A Professora Ivone Lainetti Ramos afirmou que a solução para o impasse é o acompanhamento pedagógico individual feito pelas instituições, verificando os benefícios e prejuízos trazidos para os estudantes. A Professora Maria Clara Paes Tobo defende que há duas grandes questões envolvendo o tema, uma delas é a social, já que o estágio é um instrumento enriquecedor não só do ponto de vista escolar, mas também social; a outra é a preocupação com os estudantes, que por serem adolescentes estão em uma faixa etária que necessita de muita assistência. Os representantes da FDE, Professora Célia França e da UNDIME, Professor Herb Carlini defendem a permanência e importância do estágio durante o ensino médio, que além de nortear as escolhas profissionais e futuras, muitas vezes complementa a renda familiar dos estudantes. A Deputada Rosmary Corrêa criticou o Ministério Público Federal por, em inúmeras ocasiões, proibir a carga horária superior a quatro horas diárias, inviabilizando os estágios e deixando os diretores dasescolas temerosos com sua fiscalização. A Deputada acredita que é importante solicitar ao Secretário da Educação, Dr. Gabriel Chalita, a criação de um ato que defina o período de seis horas diárias como o máximo permitido para estudantes do ensino médio. A Deputada Maria Lúcia Prandi também demonstrou preocupação com a carga horária de oito horas. Lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente normatiza o trabalho do jovem, mas não o estágio. É preciso avaliar outros dados, como a distância entre a escola, o local do estágio e a residência do estudante. Salientou que a definição é necessária para que os diretores das instituições de ensino possam trabalhar com tranqüilidade pois a maior preocupação deve ser com a formação do jovem. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, dos quais eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei a presente Ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da reunião foi gravado pelo serviço de audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição, passará a fazer parte desta ata para todos os fins regimentais .

Aprovado em reunião de 21/06/2005.

Deputada Maria Lúcia Prandi Presidente

Fátima Mônica Bragante Dinardi Secretária ¿ ATL

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