Saiba como é elaborado o Orçamento do Estado

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As finanças e orçamento do Estado são resolvidas e controladas através das leis que estabelecem o Plano Plurianual de Investimentos, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais.

A lei orçamentária orça a receita e fixa a despesa do Estado para o ano. O que isto significa? Significa que esta lei estima quanto o Estado vai arrecadar para poder agir em frentes como educação, saúde, transportes, habitação, infraestrutura, de acordo com as prioridades e metas estabelecidas pelo Plano Plurianual.

A proposta original é elaborada em cada Unidade Orçamentária (UO), nos mais diversos órgãos dos Três Poderes, sendo organizada e compatibilizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, para depois ser enviada pelo Senhor Governador à Assembleia, onde será analisada pelos Senhores Deputados, que têm a possibilidade de aperfeiçoá-la por meio de emendas. Entretanto, como os recursos do Estado são restritos, essas emendas não podem aumentar a dotação orçamentária original de um programa, subprograma ou atividade sem apontar de onde os recursos devam sair.

O detalhamento da despesa até o nível de atividade e de projeto, segundo os grupos de despesa por órgão da administração direta, autarquia e fundação, e por unidade orçamentária, identificando as fontes de recursos, está no Anexo do Projeto de Lei.Note-se que a Lei Orçamentária deve ser compatível com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.º 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Certos tipos de despesa são irredutíveis: as relativas a dotações para pessoal e seus encargos, as relativas a serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais para Municípios. Ainda, devem ser observados os limites constitucionais mínimos para educação e saúde. O Orçamento do Estado segue os preceitos técnico-formais estabelecidos na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com as diretrizes fixadas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A despesa está organizada segundo a classificação funcional da despesa por função e subfunção, de acordo com a Portaria nº 42/1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, combinada com os programas constantes do Plano Plurianual.


Como é a tramitação do Orçamento?

O projeto de lei é enviado à Assembleia até 30 de setembro. Recebido o projeto, o Presidente da Assembleia comunica o fato ao Plenário e determina a sua imediata publicação. Na sessão imediata à publicação, o projeto passa a figurar em Pauta por 15 sessões, para conhecimento dos Deputados e recebimento de emendas. Após a publicação das emendas, é enviado à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, no prazo de 30 dias, receber parecer abrangendo todos os aspectos da proposição. O Governador poderá enviar mensagem à Assembleia propondo modificações no projeto de lei do orçamento anual, desde que não iniciada a votação na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Após a análise desta Comissão, o Projeto é analisado pelo Plenário.


Participação

A lei orçamentária é de extrema importância: ela autoriza as despesas do Estado, estabelecendo o quê e quanto será feito no Estado durante o ano. Os técnicos de cada Unidade Orçamentária de cada um dos órgãos da Administração direta e indireta dos três poderes estabeleceram prioridades de despesas, que foram compatibilizadas pela Secretaria de Planejamento. Cabe, também, à população do Estado, por meio de seus Deputados, indicar as suas prioridades, as suas necessidades.


Como você pode participar?

O processo de elaboração da lei orçamentária deve contar com ampla participação popular, cabendo ao Governo do Estado, na fase da elaboração da Mensagem, e à Assembleia Legislativa promoverem audiências públicas em todas as regiões administrativas do Estado de São Paulo, podendo ainda realizar uma audiência pública geral, inclusive com a utilização dos meios eletrônicos disponíveis.

Além de participar e se fazer ouvir nas audiências públicas, você pode propor emendas (tanto ao texto da lei, como também ao Anexo) para o aperfeiçoamento da proposta orçamentária diretamente aos deputados, com exceção do Presidente da Assembleia. Afinal, devido ao seu papel de árbitro nos trabalhos parlamentares, a ele não compete apresentar qualquer emenda ou projeto, exceto em se tratando de iniciativa da Mesa.

ATENÇÃO:uma vez que certos tipos de despesa são irredutíveis (as relativas a dotações para pessoal e seus encargos, as relativas a serviço da dívida e as transferências tributárias constitucionais para Municípios), somente os recursos destinados a investimento podem ser reduzidos.

Elabore suas propostas, apresente-as aos deputados e cobre resultados. Afinal, o Estado de São Paulo é responsabilidade de todos nós.

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