Ementa | Dispõe sobre a substituição de regime de pecúlio obrigatório, vigente no Instituto de Previdência do Estado, por pensão mensal e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 1914/1957 - Paulo Teixeira |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 05/09/1958, p.5 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Previdência Social |
Palavras-Chave | Servidor Público / Contribuição Previdenciária / Instituto de Previdência do Estado - IPESP / Obrigatoriedade / Pensão / Isenção |
Artigo 1.º - Altera a alínea "d", do artigo 11 da Lei n. 4.832/1958, acrescentada pela Lei n. 9.859/1967 (DOE 03/10/1972, p.3)
Artigo 1.º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 da Lei n. 4.832/1958, alterado pelo artigo 1.º da Lei n. 8.679/1965 (DOE 15/12/1971, p.3)
Artigo 1.º - Altera o artigo 30 da Lei n. 4.832/1958 (DOE 22/03/1969, p.2)
Artigo 1.º - Altera o § 3.º do artigo 7.º; Artigo 2.º - Acrescenta § 3.º ao artigo 22, ambos da Lei n. 4.832/1958 (DOE 26/10/1967, p.2)
Artigo 1.º - Acrescenta alínea "d" ao artigo 11; Artigo 3.º - Revoga os §§ 3.º, 6.º e 7.º do artigo 16, todos da Lei n. 4.832/1958 (DOE 10/10/1967, p.3)
Artigo 1.° - Acrescenta os §§ 6.º e 7.º ao artigo 16 da Lei n. 4.832/1958, com a redação que lhes foi dada pela Lei n. 8.679/1965 (DOE 24/02/1967, p.2)
Artigo 1.º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 16 da Lei n. 4.832/1958 (DOE 19/05/1966, p.3)
Artigo 1.º - Altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10, 11, 14 § 3.º, 16, 17, 18, 22, 24, 26, 27 e 31; Artigo 9.º - Revoga o artigo 21 e seus parágrafos, os §§ 2.º e 3.º do artigo 28, o artigo 29, todos da Lei n. 4.832/1958 (DOE 04/02/1965, p.2)
Artigo 3.º - Altera a alínea "d" do artigo 11; Artigo 4.º - Altera o artigo 16, ambos da Lei n. 4.832/1958 (DOE 16/10/1962, p.68)
Artigo 3.º - Altera disposições estabelecidas pelo § 3.º do artigo 14 da Lei n. 4.832/1958 (DOE 27/09/1961, p.3)
Dispõe sobre regulamentação do pagamento de inativos (DOE 08/04/1967, p. 2)
Regulamenta o regime de pensão mensal, instituído pela Lei n. 4.832/1958
Artigo 1.º - Acrescenta § 3.º ao artigo 149 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 10/11/1983, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 4.º da Lei n. 96/1972 (DOE 26/11/1981, p.3)
Dispõe sobre pedidos de licença e exoneração de cargo ou função, formulados pro servidor público contribuinte do IPESP ou IAMSPE (DOE 14/09/1979)
Altera o artigo 148, § 2.º e o inciso II do artigo 154 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 18/01/1979, p.1)
Artigos 132 a 164 - O regime de pensão mensal, instituído pela Lei n. 4.832/1958, passará a obedecer as disposições destes capítulos; a assistência médica e hospitalar, prestada pelo IAMSPE, continuará a reger-se pelas disposições do Decreto-lei n. 257/1970 (DOE 13/05/1978, p.1)
Dispõe sobre a Carteira de Lazer no IPESP (DOE 24/02/1977)
Dispõe sobre bolsas de estudos (DOE 28/10/1976)
Institui a Carteira do Lazer dos servidores públicos (DOE 29/10/1975)
Institui a Carteira de Bolsas de Estudos Reembolsáveis
Aprova o convênio celebrado entre o IPESP e a Procuradoria Geral do Estado, para fins de pensão mensal (DOE 17/09/1975)
Autoriza a revisão de pensões concedidas pelas Leis n. 7.111/1962 e 8.255/1964 e dispõe sobre o artigo 10 da Lei n. 4.832/1958 (DOE 03/01/1972, p.3)
Dispõe sobre nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 46.839, fr 2966 (DOE 05/09/1972)
Dispõe sobre nova redação ao artigo 22 e seus parágrafos, do Decreto nº 51.505, de 1972 (DOE 25/03/1972)
Dispõe sobre pedidos de licença e exoneração de cargo ou função, formulados por servidores, contribuintes do IPESP e IAMSPE
Dispõe sobre o regulamento de adaptação do IPESP ao Decreto-lei Complementar n. 7/1969 (DOE 02/10/1971, p.52)
Dispõe sobre transferência das responsabilidades orçamentárias, financeiras e administrativas, referente a pagamento de aposentados e reformados (DOE 30/12/1970)
Dispõe sobre liquidação das pensões mensais vitalícias concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado e Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, de que tratam os artigos artigos 21 e 28, § 2.º da Lei n. 4.832/1958 (DOE 05/07/1969, p.3)
Torna facultativa à manutenção do seguro familiar, instituído pelo IPESP
Assegura direito a percepção de pensão mensal do IPESP à irmã e à filha inválidas de contribuinte, nas condições que especifica (DOE 12/11/1968, p.3)
Modifica o artigo 1.º do Decreto n. 46.839/1966
Determina condições para a extinção dos pecúlio obrigatório e facultativo vigentes no IPESP, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e no Montepio dos Magistrados
Dispõe sobre reinscrição de servidores municipais no IPESP (DOE 26/10/1967)
Artigo 1.º - Fica instituído, nos termos desta lei, o regime de pensão mensal para beneficiários de servidores civis do Estado falecidos antes da vigência da Lei n. 4.832/1958 (DOE 28/08/1964, p.4)
Permite aos servidores públicos estaduais, quando casados com servidores das estradas de ferro de propriedade e administração do Estado, requerem isenção do regime de pensão de que trata a Lei n. 4.832/1958 (DOE 01/11/1962, p.2)
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a celebrar convênios com os Municípios do Estado
para extensão da Lei n. 4.832/1958, a seus servidores (DOE 28/01/1961, p.2)
Dispõe sobre a aplicação do regime de pensão mensal instituído pela Lei n. 4.832/1958, aos beneficiários de servidores falecidos antes da vigência daquele diploma (DOE 09/01/1959, p.3)