Lei nº 11.275, de 03/12/2002 ( Lei 11275/2002 )
Lei nº 11.275, de 03/12/2002

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 9049418 de 14/09/2018 ADI 9049418-46.2003.8.26.0000 (102.317.0/0-00) 2003 - TJ/SP. Requerente: Procurador - Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Alesp - Estado de São Paulo. Objeto: Lei n. 11.275, de 03 de dezembro de 2002. Resultado Final: ADI julgada extinta sem exame do mérito. Interposto Recurso Extraordinário n. 469755, pendente de julgamento pelo STF
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2878 de 14/09/2018 Requerente: Confederação Nacional do Comércio - CNC. Requerido: Alesp - Estado de São Paulo. Objeto: Lei n. 11.275, de 03 de dezembro e 2002. Resultado final: O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 12/06/2020 a 19/06/2020, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: (a) o § 2o. do art. 2o; (b) a locução "e Agente de Segurança Comunitária para Guardas de rua", constante do caput do art. 4o., in fine; (c) o item 8 do § 1o. do art. 4o.; e (d) a expressão "e, no caso do Agente de Segurança Comunitária, deverá ser de propriedade do próprio agente", esta integrante do art. 5o., in fine, da lei questionada. Ata do julgamento publicada em 01/07/2020.
alesp