Lei nº 15.659, de 09/01/2015
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5224 de 23/01/2015
Requerente: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 15.659, de 09/01/2015
Liminar: não concedida
Resultado: o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.659/2015, tanto em sua redação original, quanto na redação dada pela Lei nº 16.624/2017 (tramitação conjunta: ADIN 5224/5252/5273/5978 - publicação da ata de julgamento em 16/03/2022)
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 15.659, de 09/01/2015
Liminar: não concedida
Resultado: o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.659/2015, tanto em sua redação original, quanto na redação dada pela Lei nº 16.624/2017 (tramitação conjunta: ADIN 5224/5252/5273/5978 - publicação da ata de julgamento em 16/03/2022)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 15659 de 13/03/2015
ADI 15659/2015 (Processo unificado nº 2044447-20.2015.8.26.0000). Requerente: Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP. Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 15.659, de 2015 - Liminar: Em 13/03/2015, o TJSP, em decisão monocrática, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei nº 15.659, de 2015. Em 12/08/2105, o TJSP revogou a liminar anteriormente concedida. Quanto ao mérito, decidiu suspender a ação até ulterior julgamento pelo STF das ADIs nº 5224, 5252 e 5273 ajuizadas em face da mesma lei. Em 09/12/2015, foram parcialmente acolhidos os embargos de declaração opostos, apenas para esclarecer que os atos jurídicos praticados no período em que a decisão monocrática produziu seus efeitos permanecem resguardados pela suspensão temporária da vigência da Lei nº 15.659, de 2015, até a revogação da liminar deferida.
Resultado final: aguardando julgamento.
Objeto: Lei nº 15.659, de 2015 - Liminar: Em 13/03/2015, o TJSP, em decisão monocrática, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei nº 15.659, de 2015. Em 12/08/2105, o TJSP revogou a liminar anteriormente concedida. Quanto ao mérito, decidiu suspender a ação até ulterior julgamento pelo STF das ADIs nº 5224, 5252 e 5273 ajuizadas em face da mesma lei. Em 09/12/2015, foram parcialmente acolhidos os embargos de declaração opostos, apenas para esclarecer que os atos jurídicos praticados no período em que a decisão monocrática produziu seus efeitos permanecem resguardados pela suspensão temporária da vigência da Lei nº 15.659, de 2015, até a revogação da liminar deferida.
Resultado final: aguardando julgamento.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 15659 de 20/10/2015
ADI 15659 (Processo unificado nº 2193117-97.2015.8.26.0000). Requerente: Sindicato dos Bancos nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Pará, Amapá... - Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 15.659, de 2015 - Liminar não concedida
Despacho de 26/01/2016 - A Procuradoria Geral de Justiça opina pelo processamento da petição inicial, com apensamento aos autos da ADI n.º 2044447-20.2015.8.26.0000. Caso é mesmo de reunião de feitos, eis que ambos dizem respeito à constitucionalidade do mesmo diploma legal, embora alegada sob fundamentos distintos. No entanto, como aquele outro feito já completou o seu curso, estando suspenso o julgamento de mérito até que o STF venha a julgar as Adi's nºs 5224, 5252 e 5273 conforme decidiu o Órgão Especial, caso é de se relegar o apensamento deste para quando estiver na mesma fase daquele, isso de modo a que possam receber julgamento conjunto. .
Objeto: Lei n. 15.659, de 2015 - Liminar não concedida
Despacho de 26/01/2016 - A Procuradoria Geral de Justiça opina pelo processamento da petição inicial, com apensamento aos autos da ADI n.º 2044447-20.2015.8.26.0000. Caso é mesmo de reunião de feitos, eis que ambos dizem respeito à constitucionalidade do mesmo diploma legal, embora alegada sob fundamentos distintos. No entanto, como aquele outro feito já completou o seu curso, estando suspenso o julgamento de mérito até que o STF venha a julgar as Adi's nºs 5224, 5252 e 5273 conforme decidiu o Órgão Especial, caso é de se relegar o apensamento deste para quando estiver na mesma fase daquele, isso de modo a que possam receber julgamento conjunto. .
Deputados
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Processo Legislativo
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações