Lei Complementar nº 1.295, de 02/01/2017 ( Lei Complementar 1295/2017 )
Lei Complementar nº 1.295, de 02/01/2017

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2073085-92.2017.8.26.0000 de 26/04/2017 Requerente: Governador do Estado de São Paulo Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 2017, apontando violação aos artigos 24, § 2º, item 3, e 103, § 1º, ambos da Constituição Estadual, além de dispositivos de observância obrigatória da Carta da República Tramitação:
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Em 09/08/2017, o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação, com efeito ex tunc.
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Em 26/04/2017, o Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 02 de janeiro de 2017, até o julgamento da ação
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