Lei Complementar nº 526, de 08/12/1987 ( Lei Complementar 526/1987 )
Lei Complementar nº 526, de 08/12/1987

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1524 de 09/11/1988 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Lei Complementar n. 526, 08 de dezembro de 1987. Liminar: Não concedida. Resultado Final: Em 09/11/1988, o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a Representação.
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