Lei Complementar nº 384, de 28/12/1984 ( Lei Complementar 384/1984 )
Lei Complementar nº 384, de 28/12/1984

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1261 de 19/08/1987 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1º da Lei Complementar nº 384, de 1984 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Em 19/08/1987, o STF julgou procedente a Representação, declarando a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 384, de 28 de dezembro de 1984.
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