Ementa | Autoriza, aos funcionários públicos estaduais, a conversão de metade da licença- prêmio em vantagens pecuniária, nas condições que especifica |
Projeto/Autoria | PL 297/1951 - Pinheiro Júnior |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 27/12/1952, p.6 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / FUNCIONALISMO / LICENÇA-PRÊMIO / PAGAMENTO EM PECÚNIA |
Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1947 e 1952 (D.O.E. 27/12/06)
Artigo 4.º - Revoga a Lei n. 2.069/1952 (DOE 10/04/1968, p.3)
Artigo 1.º - Revoga o § 2.º do artigo 1.º da Lei n. 2.069/1952 (DOE 10/08/1962, p.43)
Artigo 1.º - Estende aos militares da ativa da Força Pública o disposto na Lei n. 2.069/1952 (DOE 11/08/1953, p.1)