Lei nº 10.555, de 05/06/2000 ( Lei 10555/2000 )
Lei nº 10.555, de 05/06/2000

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3750 de 18/05/2017 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei nº 10.555, de 2000 - 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o disposto no art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal estabelece regra de iniciativa privativa do chefe do poder executivo para criação e extinção de órgão da administração pública. Precedentes. 2. Ofende o princípio da separação dos poderes lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre órgãos da administração pública. Precedentes. - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo nº 10.555, de 2000.
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