Lei nº 12.519, de 02/01/2007
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3850 de 25/01/2007
Requerente: Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo - ABRESI. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1º e parágrafos da Lei nº 12.519, de 02 de janeiro de 2007 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 30/01/2007, foi negado seguimento à ação por decisão monocrática da Relatora, por ilegitimidade da requerente. Interposto agravo regimental, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal, em 01/08/2007. Trânsito em julgado em 24/08/2007.
Objeto: Artigo 1º e parágrafos da Lei nº 12.519, de 02 de janeiro de 2007 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 30/01/2007, foi negado seguimento à ação por decisão monocrática da Relatora, por ilegitimidade da requerente. Interposto agravo regimental, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal, em 01/08/2007. Trânsito em julgado em 24/08/2007.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3895 de 09/05/2007
Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 12.519, de 02 de janeiro de 2007 - o STF já assentou que a expressão "sistema de sorteios" constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da competência privativa da União. - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.519, de 02/01/2007. Trânsito em julgado em 05/09/2008.
Objeto: Lei nº 12.519, de 02 de janeiro de 2007 - o STF já assentou que a expressão "sistema de sorteios" constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da competência privativa da União. - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.519, de 02/01/2007. Trânsito em julgado em 05/09/2008.
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