Ementa | Aprova as Tabelas de Custas e Emolumentos Judiciais e Extrajudiciais |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 27/02/1981, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Tributos |
Palavras-Chave | TABELA DE CUSTAS/ EMOLUMENTOS JUDICIAIS |
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. Sua natureza jurídica. Não sendo as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais preços públicos, mas, sim, taxas, não podem eles ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio da legalidade (§ 29 do art. 153 da EC 1/69), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa
Decisão: Julgou-se procedente a representação e declarou-se a inconstitucionalidade do Decreto 16.685, de 1981, do Estado de São Paulo (RTJ 141/02, p. 430)
Reajusta as custas do serviço de cópia reprográfica autenticada (DOE 01/09/1984, p. 1)
Altera o Decreto 22.175, de 1984 (DOE 09/06/1984, p. 1)
Altera o Decreto 21.052, de 1984 (DOE 10/05/1984, p. 2)
Altera a a Tabela I do Decreto 16.685, de 1981 (DOE 02/11/1983, p. 1)
Altera o Decreto 19.275, de 1982 (DOE 06/07/1983, p. 1)
Retifica e dá nova redação às tabelas 10, 11, 12, 13 e 14, aprovadas pelo Decreto 16.685, de 1981 (DOE 13/08/1982, p. 1)
Retifica e dá nova redação às tabelas 10, 11e 12, aprovadas pelo Decreto 16.685, de 1981 (DOE 18/09/1981, p. 1/3)
Retifica e dá nova redação às tabelas 10 e 11, aprovadas pelo Decreto 16.685, de 1981 (DOE 22/07/1981, p. 1)