Lei de 03/12/1971 ( Lei/1971 )
Lei de 03/12/1971

PL 446/1971 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 882 de 18/04/1973 Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Resultado final: Julgada inconstitucional (RTJ 65/3, p. 624).
O Ofício do STF sobre esta decisão foi publicado no (DOE 18/04/1973, p. 65)
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38 DE 17/10/1973 - Suspende, pôr inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 21 de março de 1973, nos autos da Representação nº 882, do Estado de São Paulo, a execução da Lei sem número, de 3 de dezembro de 1971, daquele Estado, que autoriza, em caráter excepcional, a designação de funcionários para o exercício das funções de Oficial de Justiça.
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