Ementa | Dispõe sobre a extensão, aos inativos, das gratificações que especifica e dá outras providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PLC 128/1995 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 09/12/1995, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / FUNCIONALISMO / GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA / GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE COLETIVA - GESC / GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE NO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS - GEER / INATIVOS |
Artigo 55 - II - Altera o "caput" do artigo 1.º; Artigo 77 - IV - Revoga os incisos I, II e III do artigo 11, todos da Lei Complementar n. 803/1995 (DOE-I 03/12/2011, p.1)
Artigo 3.º - Altera o "caput" do artigo 1.º; Artigo 9.º - IV - Revoga o artigo 5.º, ambos da Lei Complementar n. 803/1995 (DOE-I 04/09/97, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 3.º da Lei Complementar n. 803/1995 (DOE-I 19/11/96, p.1)