Requerente: Procurador Geral da República. Requerido: Mesa da ALESP.Objeto: Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999. Liminar: Em 04/08/1999, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999.Resultado Final: Em 27/10/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação, para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 7, de de 11 março de 1999.