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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Emenda Constitucional nº 7, de 11/03/1999

Projeto/Autoria PEC 5/1997 - Campos Machado
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Legislativo, 12/03/1999, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Declarada Inconstitucional
Temas Poder Judiciário
Palavras-Chave Conselho Superior da Magistratura / Composição / Eleição

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - STF n° 2.012 de 08/06/1999

    Requerente: Procurador Geral da República. Requerido: Mesa da ALESP.
    Objeto: Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999. Liminar: Em 04/08/1999, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março de 1999.
    Resultado Final: Em 27/10/2011, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação, para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 7, de de 11 março de 1999.

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