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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Emenda Constitucional nº 18, de 30/03/2004

Projeto/Autoria PEC 3/2004 - Campos Machado , Afonso Lobato , Alberto 'Turco Loco' Hiar , Antonio Salim Curiati , Arnaldo Jardim , Arthur Alves Pinto , Ary Fossen , Baleia Rossi , Conte Lopes , Geraldo "Bispo Gê" Tenuta , Giba Marson , Gilson de Souza , Jonas Donizette , Jorge Caruso , José Bittencourt , Luiz Carlos Gondim , Marcelo Candido , Marcelo Bueno , Marquinho Tortorello , Milton Vieira , Paschoal Thomeu , Paulo Neme , Paulo Sergio , Ricardo Castilho , Roberto Morais , Rodrigo Garcia , Romeu Tuma , Ubiratan Guimarães , Valdomiro Lopes , Vaz de Lima , Waldir Agnello , Zuza Abdul Massih
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Legislativo, 31/03/2004, p.9
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave Deputado Estadual / Mandato Eletivo / Perda de Mandato

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - STF n° 3.200 de 11/05/2004

    Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Objeto: Emenda Constitucional nº 18, de 30 de março de 2004. Liminar: Não houve pedido.
    Resultado Final: Em 22/05/2014, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "nos crimes apenados com reclusão, atentatórios ao decoro parlamentar", contida no artigo 16, inciso VI, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional nº 18, de 30 de março de 2004.
    O Ofício STF sobre esta decisão foi publicado no DAL 26/06/2014, p. 21.

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