Artigo 1° - Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Retifica valores constantes da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019, e dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Cria a Controladoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da ALESP
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da ALESP
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Dispõe sobre o reenquadramento de cargos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - QSAL e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo, e dá outras providências
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre o enquadramento e reenquadramento de cargos do Quadro da ALESP
Altera o artigo 5º da Resolução nº 878, de 2012, e dá outras providências
Dispõe sobre revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de S.Paulo e dá providências correlatas
Legislativo 18/02/2012, p. 8
Dispõe sobre a denominação, as atribuições e a extinção dos cargos que especifica, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), altera, para esse fim, dispositivos da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa, implantando nova Estrutura Administrativa, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos", e dá providências correlatas
Artigo 1° - A Progressão consiste na movimentação do servidor efetivo de um nível para o imediatamente subsequente dentro de uma mesma classe, de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho e será realizada bienalmente, conforme as disposições contidas neste Ato. Artigo 2° - Serão avaliados os servidores efetivos lotados nos diversos órgãos da Casa, desde que preenchidos os requisitos contidos no artigo 54 da Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, com redação dada pelo artigo 12 da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.(...)
Artigo 1º - O processo de promoção será realizado por comissão subordinada ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos e composta por servidores titulares de cargos do QSAL, indicados em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 10 da Resolução nº 878/2012.(...)Artigo 2º - Participarão da promoção os servidores que estiverem no exercício de seus cargos efetivos até a data de encerramento das inscrições e que preencham os demais requisitos estabelecidos pelo artigo 14 da Resolução nº 878/2012. (...)
Artigo 2º - As atividades que constituam competências das Divisões e Serviços subordinados ao Departamento de Comunicação, previstas nos artigos 8º a 12º do Ato da Mesa nº 17/2010, são executadas diretamente, ou indiretamente, nas hipóteses em que não se encontrem previstas no feixe de atribuições de cargos do QSAL, em consonância com o disposto no artigo 34-A da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação que lhe conferiu o artigo 4º da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, (...) CONSIDERANDO a promulgação da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012, DECIDE alterar o Ato nº 30, de 24 de dezembro de 2010: (...)
Artigo 1º - Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005 e suas alterações e em decorrência do artigo 17, da Resolução nº 878, de 02 de fevereiro de 2012, as gratificações ficam enquadradas na seguinte conformidade: (...)