Lei nº 15.659, de 09/01/2015 ( Lei 15659/2015 )
Lei nº 15.659, de 09/01/2015

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5224 de 23/01/2015 Requerente: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 15.659, de 09/01/2015
Liminar: não concedida
Resultado: o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.659/2015, tanto em sua redação original, quanto na redação dada pela Lei nº 16.624/2017 (tramitação conjunta: ADIN 5224/5252/5273/5978 - publicação da ata de julgamento em 16/03/2022)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 15659 de 13/03/2015 ADI 15659/2015 (Processo unificado nº 2044447-20.2015.8.26.0000). Requerente: Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP. Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 15.659, de 2015 - Liminar: Em 13/03/2015, o TJSP, em decisão monocrática, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei nº 15.659, de 2015. Em 12/08/2105, o TJSP revogou a liminar anteriormente concedida. Quanto ao mérito, decidiu suspender a ação até ulterior julgamento pelo STF das ADIs nº 5224, 5252 e 5273 ajuizadas em face da mesma lei. Em 09/12/2015, foram parcialmente acolhidos os embargos de declaração opostos, apenas para esclarecer que os atos jurídicos praticados no período em que a decisão monocrática produziu seus efeitos permanecem resguardados pela suspensão temporária da vigência da Lei nº 15.659, de 2015, até a revogação da liminar deferida.
Resultado final: aguardando julgamento.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 15659 de 20/10/2015 ADI 15659 (Processo unificado nº 2193117-97.2015.8.26.0000). Requerente: Sindicato dos Bancos nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Pará, Amapá... - Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 15.659, de 2015 - Liminar não concedida
Despacho de 26/01/2016 - A Procuradoria Geral de Justiça opina pelo processamento da petição inicial, com apensamento aos autos da ADI n.º 2044447-20.2015.8.26.0000. Caso é mesmo de reunião de feitos, eis que ambos dizem respeito à constitucionalidade do mesmo diploma legal, embora alegada sob fundamentos distintos. No entanto, como aquele outro feito já completou o seu curso, estando suspenso o julgamento de mérito até que o STF venha a julgar as Adi's nºs 5224, 5252 e 5273 conforme decidiu o Órgão Especial, caso é de se relegar o apensamento deste para quando estiver na mesma fase daquele, isso de modo a que possam receber julgamento conjunto. .
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