Ementa | Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais civis, militares e profissionais da superintendência da polícia técnico-científica que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial |
Projeto/Autoria | PL 951/2015 - Delegado Olim , Coronel Telhada |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 05/07/2018, p.3 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA / POLÍCIA CIVIL / POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA / TUTELA JURÍDICA |
ADI nº 2260616-93.2018.8.26.0000 - TJSP Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Inconstitucionalidade total da Lei 16.786, de 04 de julho de 2018, com pedido de medida liminar e efeito vinculante em relação os órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública, e ex tunc.
Liminar: não concedida
Resultado Final: em 05/06/2019, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com efeitos ex nunc.