Lei nº 5.048, de 22/12/1958 ( Lei 5048/1958 )
Lei nº 5.048, de 22/12/1958

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1012 de 09/10/1978 Representante: Procuradoria-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Resultado final: Conheceu-se, em parte, e, nesta parte, julgou-se procedente a representação para se declarar inconstitucionais as expressões "procurador, promotor" na redação dada pelo art. 1º da Lei 10391, de 1970, ao art. 27 da Lei 5048, de 1958, bem assim as expressões "pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado" constantes no parágrafo 1º, do art. 14, da Lei 333, de 1974
O Ofício STF comunicando a decisão foi publicado no (DOE-I 24/10/79, p.82)
expand_more
expand_more
alesp