Ementa | Estabelece a organização básica dos serviços notariais e de registros, as regras do concurso público de provimento da titularidade de delegação das serventias, e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 68/1990 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 12/01/2006, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Cartórios, Serviços Notariais e Registro |
Palavras-Chave | CARTÓRIOS / SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO / CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS / SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS / ORGANIZAÇÃO / PROVIMENTO DE CARGOS |
Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 12.227, de 11 de janeiro de 2006 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.227/2006, emprestando à decisão eficácia ex tunc. Trânsito em julgado em 22/09/2009 (RTJ v.210/01, p.168)