Ementa | Dispõe sobre o registro de estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de jóias usadas |
Projeto/Autoria | PL 909/2007 - Conte Lopes |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/04/2008, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Segurança Pública |
Palavras-Chave | SEGURANÇA PÚBLICA / REGISTRO / JÓIAS / COMÉRCIO / FUNDIÇÃO |
ADI nº 0183479.0/1-00 (Processo unificado nº 0225366-48.2009.8.26.0000). Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requeridos: Governador do Estado e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Resultado final: Foi julgada procedente a ADIN pelo TJSP, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.968, de 29/04/2008 (DJE nº 896, de 18/02/2011, p. 904).