Leis da Alesp buscam melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência

Assembleia conta com mais de 65 leis aprovadas com objetivo de proteger e valorizar a população PCD
05/12/2022 12:20 | Acessibilidade | Manuela Dacca Gorham | Foto: Freepik

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Assembleia conta com mais de 65 leis aprovadas com objetivo de proteger e valorizar a população PCD<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-12-2022/fg293440.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, o estado de São Paulo abriga cerca de 3 milhões de pessoas com deficiência (PCD). Visando a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população, o Legislativo paulista tem proposto e aprovado projetos de leis fundamentais para essa finalidade.

Transporte

Um dos problemas mais enfrentados por essa parcela da população é o transporte urbano, principalmente a dificuldade de locomoção em ônibus, trens e no metrô. Para facilitar a mobilidade de PCDs, a Lei 11.877/2005 obriga o Poder Executivo a instalar assentos adaptados em terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do metrô e de estações de trens.

Também é possível citar a Lei 17.173/2019, de autoria do deputado Tenente Coimbra (PL), que autoriza o desembarque de pessoas com deficiência em locais diversos, além das paradas regulares dos ônibus, entre 22h e 5h. O local para desembarque precisa ser solicitado pelo passageiro e deve estar no trajeto regular da linha. Esta lei promove a segurança destas pessoas no horário da madrugada, visto que é o período de maior vulnerabilidade para ação de criminosos.

Acessibilidade

Dentre as normas relativas à acessibilidade da população PCD, uma das mais recentes é a Lei 17.196/2019, que autoriza a instalação de placas em braile, com cardápios em fonte ampliada em todos os estabelecimentos que comercializem refeições, como hotéis, restaurantes, bares e afins.

Políticas públicas

O poder público também investe em programas sociais para inclusão de pessoas diagnosticadas com transtornos de linguagem e neurológicos. A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA foi instituída por meio da Lei 17.158/2019 e busca a maior inserção de portadores de autismo.

A norma estimula a inserção de pessoas com o transtorno no mercado de trabalho; decreta a capacitação de profissionais para atendimento especializado; estabelece a responsabilidade do poder público quanto à divulgação de informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; entre outros.

Do mesmo modo, foi autorizada, por meio da Lei 17.465/2021, a implantação o Programa de Diagnóstico e apoio aos alunos com Dislexia e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.

O desenvolvimento do programa, de autoria dos deputados Roberto Morais (Cidadania) e Mauro Bragato (PSDB), procura a capacitação do corpo docente de escolas para darem o devido suporte e oferecerem os instrumentos necessários para o desenvolvimento do aprendizado em alunos com TDAH e dislexia.

Legislação relativa à pessoa com deficiência

Com a preocupação de trazer mais visibilidade e facilitar a consulta de todas as leis da Alesp relativas ao tema, a Lei 12.907/08 é um conjunto de normas que demonstram a trajetória de conquistas em torno dos temas de saúde mental, acessibilidade, disposições legais, entre outros, a respeito dos direitos de pessoas com deficiência. Essa legislação foi desenvolvida pela ex-deputada Célia Leão (PSDB) e pelo deputado Rafael Silva (PSD), em 2007.

Dentro dos seis capítulos, a acessibilidade urbana é uma das pautas mais citadas. Há artigos para melhorar a mobilidade de portadores de deficiência em locais públicos como ruas, calçadas, banheiros e prédios. Outra norma de notoriedade é a instituição do atendimento prioritário em locais públicos e privados, além da reserva de vagas próximas dos acessos de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência.

A legislação também conta com um capítulo de proteção, que dispõe sobre as penalidades em caso de discriminação. Segundo o texto, em caso de qualquer tipo de atitude vexatória, recusa de atendimento ou ofensa a pessoas PCD, o infrator deverá pagar uma multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (aproximadamente R$ 15.985 na cotação atual).

Datas Comemorativas

O calendário sazonal do Estado também é uma oportunidade para trazer visibilidade a essa importante parcela da população. O Dia da AACD entrou em vigor por meio da Lei 17.419/2021 e é comemorado, anualmente, em 3 de agosto. A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) é uma organização sem fins lucrativos que trata, reabilita e reintegra crianças, adolescentes e adultos com deficiência.

A data comemorativa instituída busca homenagear os trabalhos prestados pela instituição no estado e reconhecer sua influência para a comunidade.

Todos os artigos da legislação relativa à pessoa com deficiência estão disponíveis para consulta pública no site da Alesp (al.sp.gov.br).

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