Governo de SP sanciona Plano Plurianual e outras quatro leis aprovadas pela Alesp

O PPA do quadriênio 2024-27 foi aprovado na Casa e vai ditar as diretrizes dos gastos estaduais para os próximos anos; decisão foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 11
11/04/2024 17:57 | Agora é lei | Da Redação - Fotos: Rodrigo Costa

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Alesp aprova PPA do quadriênio 2024-27<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2024/fg322347.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta terça-feira (9), o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2024-27, que vai ditar as diretrizes dos gastos estaduais para os próximos quatro anos. Além desta, o Chefe do Executivo chancelou outras quatro leis, todas de autoria parlamentar, que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. As cinco normas foram incluídas na edição desta quinta, 11, do Diário Oficial.

Aprovado há cerca de um mês pelos parlamentares da Alesp, o PL 1244/2023, apresentado pelo governador e modificado por deputadas e deputados, tem o objetivo de guiar o planejamento governamental e estabelecer diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública.

Além disso, a Lei nº 17.898/2024 serve de base para a formulação das outras leis orçamentárias que tramitam na Casa: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA).

Dentre as diretrizes, estão o diálogo e a inovação para a construção de uma administração pública descentralizada, inovadora e tecnológica, o comprometimento com a participação social, com a valorização das pessoas e com o equilíbrio das contas.

Paternidade

De autoria da deputada Ana Perugini (PT), a Lei n° 17.894/2024 obriga que os cartórios do estado informem à Defensoria Pública os dados dos registros de nascimento que não possuem a identificação de paternidade. O objetivo é que o órgão tenha mais celeridade em agir na busca da paternidade da criança.

Segundo a justificativa do PL 1267/2007, a ideia é que o Estado possa cumprir a legislação federal que dá o direito de toda criança de saber qual é o seu estado de filiação e ter o nome de seus pais incluídos no registro civil e de nascimento. Além de avisar a Defensoria Pública, os funcionários do cartório terão que informar às mães os direitos que possuem sobre o tema.

Cordão de girassol

Também sancionada, a Lei n° 17.897/2024, de autoria do deputado Oseias de Madureira (PSD), institui o cordão de girassol como instrumento oficial para identificação de pessoas com deficiências ocultas, como o Transtorno do Espectro Autista. A ideia é que o cordão, em locais de grande circulação, facilite essa identificação.

Entretanto, apenas o cordão não assegura que a pessoa tenha acesso a direitos destinados a PCDs. Para que isso aconteça, o portador do cordão ou seu acompanhante devem carregar o crachá que identifica a deficiência oculta que a pessoa possui.

Cultura popular

Por conta da Lei n° 17.896/2024, o Hip-Hop é, agora, considerado patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo. O Projeto de Lei 498/2021, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), com coautoria de Márcia Lia (PT), Márcio Nakashima (PDT) e Emídio de Souza (PT), busca reconhecer o papel social que o movimento cultural desempenha nas regiões periféricas do Estado.

Segundo a justificativa, a cultura em torno do gênero musical se apresenta aos jovens de comunidades carentes como uma alternativa de "vida fora do crime, longe das drogas e saudável".

Data comemorativa

Por fim, a Lei n° 17.895/2024 institui o Dia Estadual do Desmontador de Veículos e Revendedores de Autopeças, a ser celebrado anualmente no dia 31 de julho. O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho da categoria.

Assista à reportagem feita pela TV Alesp:


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