Obrigatoriedade de oferta gratuita de água filtrada em bares e restaurantes vira lei em SP

Proposta da Alesp foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta terça-feira (12) e visa garantir uma maior proteção à saúde da população
13/09/2023 18:47 | Direito | Fábio Gallacci - Fotos: Freepik e Agência Alesp

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Água potável e filtrada gratuita<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2023/fg308660.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Atila Jacomussi, autor da proposta<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2023/fg308661.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Iniciativa do Parlamento Paulista em defesa do consumidor, a Lei 17.747/23 - que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes - foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A nova legislação estadual foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

Com a nova norma, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.

Prevenção

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade). O parlamentar detalhou sua justificativa ao apresentar a proposta para os colegas da Casa: "A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada", apontou ele. "A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças", acrescentou o parlamentar.


alesp