Foi aprovado na Alesp o PL 857/2017, do deputado Luiz Fernando T. Ferreira, que torna obrigatória a distribuição de forma contínua e gratuita de leite sem lactose às crianças de baixa renda, comprovadamente portadoras de intolerância à lactose, no Estado de São Paulo. A intolerância à lactose, também conhecida como deficiência de lactase, é a incapacidade que o corpo tem de digerir lactose - tipo de açúcar encontrado no leite. Para crianças, principalmente bebês, o único tratamento é retirar os derivados de leite da dieta, já que as medicações existentes apenas aliviam temporariamente os sintomas. "A ideia é resguardar o bem-estar e a saúde de crianças carentes, que necessitam de alimentos sem lactose por apresentarem intolerância. Instituído como lei, proporcionará às famílias de baixa renda a aquisição de um produto essencial, sem comprometer a renda familiar, tendo em vista o alto custo desse tipo de alimento", pontuou o deputado Luiz Fernando. Hoje a rede pública estadual distribui somente o leite de vaca normal para as crianças em idade escolar, independentemente de poderem ou não consumir. Assim, a família não tem outra opção senão continuar dando o alimento que faz mal à criança com intolerância, o que tem impacto inclusive no aumento da demanda da procura de serviços públicos de saúde. O projeto segue para sanção pelo governador.