O deputado estadual Frederico d'Avila protocolou no início deste mês na Alesp o PL 328/20, que isenta da incidência do ICMS às operações relativas à aquisição dos produtos naturais própolis e extrato de própolis. O objetivo é facilitar o acesso da população a essas substâncias que tanto beneficiam a saúde. A própolis já é utilizada como alimento, suplemento alimentar e outros fins terapêuticos há décadas e seu uso tem se mostrado seguro, independente de faixa etária, sexo e presença de comorbidades como câncer e diabetes mellitus. E nesse momento em que o Brasil enfrenta uma de suas maiores crises na área de saúde pública, a própolis pode ajudar nesse desafio. Estudos apontam que o produto aumenta a capacidade do sistema imunológico, atenua os sintomas de inúmeras doenças, sobretudo as respiratórias, como a Covid-19 e diminui, por consequência, o número de internações hospitalares. Segundo d'Avila, apesar da própolis e do extrato de própolis possuírem propriedades antibióticas e fortalecedoras do sistema imunológico, conhecidos há tempos e cujos benefícios são transmitidos entre gerações, as tarifas que recaem sobre sua comercialização são altas, "A tributação alta dificulta o acesso e faz com que o consumidor final nem sempre tenha acesso. O PL visa facilitar esse acesso e fazer com que a população seja beneficiada por todas as propriedades nutricionais e antibióticas do produto", finalizou.