Proposta que garante fiscalização nos contratos públicos durante a pandemia é aprovada

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19/06/2020 16:22 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Rafa Zimbaldi

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Rafa Zimbaldi (Imagem de divulgação)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2020/fg250079.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (16/06) a proposta do deputado Rafa Zimbaldi que determina que todas as cidades do Estado que decretaram calamidade pública prestem contas dos contratos firmados, durante a pandemia, no prazo máximo de até 15 dias após terem recebido os recursos ou utilizado os serviços contratados.

A nova regra faz parte do projeto 350/2020 que reúne diversas medidas, além desta proposta por Rafa, como por exemplo a que garante o auxílio de R$ 300 para vítimas de violência doméstica durante a pandemia; a obrigação da publicação diária pelo governo estadual de dados sobre a pandemia; dá incentivo fiscal para empresas que decidam fabricar equipamentos de produção individual (EPIs) e respiradores entre outras.

Rafa comemorou a aprovação da proposta, ressaltando que ela dará mais segurança e garantia para que todo os recursos destinados a pandemia de fato auxiliem no salvamento de vidas. "O estado de calamidade é uma ferramenta muito importante para que os gestores possam comprar e contratar de forma rápida e eficiente produtos e serviços que precisam ser utilizados urgentemente no combate ao coronavírus, entretanto, infelizmente, estamos vendo um grande abuso e em alguns casos, crimes, na utilização dessa ferramenta, por isso, minha proposta vai garantir a transparência e penalizar os gestores que estiverem usando deste triste momento para se aproveitar do dinheiro público e disseminar o vírus da corrupção em nosso país", explica Rafa.

Em caso de descumprimento da apresentação das informações, o município ficará impossibilitado de receber recursos públicos do Estado e em caso de informação prestada for falsa o chefe do Executivo deve responder nos órgãos regulatórios, como Tribunal de Contas.


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