Dia Estadual de Prevenção ao Acidente de Trabalho é marcado por discussão sobre a Covid-19

OIT considera que empregador deve garantir medidas de prevenção da doença ao trabalhador
20/11/2020 16:09 | Campanha | Maurícia Figueira

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Há 30 anos foi promulgada a Lei 6.865/1990, que instituiu o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente de Trabalho, a ser comemorado no dia 23 de novembro. O objetivo de estabelecer dias comemorativos é conscientizar a população sobre a importância de determinados temas. No ano de 2020, marcado pela pandemia, a discussão que distingue a data é: a Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho?

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz que sim. A entidade elaborou uma cartilha com perguntas e respostas relacionadas ao trabalho em tempos de pandemia. Respondendo à pergunta: "a Covid-19 pode ser classificada como uma doença ocupacional?", a cartilha responde que sim e que "os familiares dependentes da pessoa que morra em virtude da doença da Covid-19 contraída no âmbito de atividades relacionadas ao trabalho têm direito a receber compensações monetárias ou uma indenização, assim como um subsídio ou benefício funerário". A cartilha explana também sobre direito à licença médica caso a pessoa contraia Covid-19 e orienta os trabalhadores que tiverem familiares doentes.

Polêmica

O tema é polêmico. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho, mas haveria necessidade de comprovação, pelo empregado, de que adquiriu a doença no trabalho, o que é difícil de provar. No dia 1º de setembro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 2.309 incluindo a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho. No dia seguinte, a Portaria 2.345 retirou a doença da lista.

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo 388/2020, para que a Covid-19 volte a ser considerada doença do trabalho.

Em outubro, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) emitiu parecer concluindo que os casos de contaminação pela Covid-19 dos trabalhadores da Petrobras deveriam ser registrados como acidente de trabalho. A Petrobras contestou o relatório, alegando que não há na legislação presunção de nexo causal em casos de doenças endêmicas.

De qualquer forma, há necessidade de adoção de medidas preventivas. A OIT considera que é dever do empregador garantir que se adotem medidas de prevenção para reduzir os riscos de contaminação. Adoção de home office, divisão de equipe em escalas, entrega de equipamentos de proteção, como máscaras, viabilização de distanciamento social são algumas das medidas necessárias em tempos de pandemia.

A Lei

O então deputado Tonico Ramos, autor do projeto que deu origem à Lei estadual 6.865/1990, justificou dizendo que a criação oficial de um dia determinado ajudaria na "divulgação generalizada de ensinamento e de práticas que, além do aumento da produção, obtenham o máximo de segurança para o trabalhador". Ramos também registrou que o Brasil "situa-se entre os países que registram um dos mais altos índices de acidentes de trabalho". Para o parlamentar, a maioria dos acidentes profissionais são evitáveis, desde que proporcionados ao trabalhador os meios adequados à sua produção.

Números do Tribunal Superior do Trabalho, atualizados até o ano de 2014, dão conta de que naquele ano morreram 2.700 brasileiros vítimas de acidentes de trabalho. O total de acidentes laborais em 2014 foi de quase 560 mil. Em 2010, ocorreram 710 mil acidentes no Brasil; 242 mil apenas no Estado de São Paulo. "Acidente de trabalho, no Brasil, já foi uma calamidade. Depois houve um esforço da sociedade no sentido de fiscalizar, criar normas. É um dia de conscientização dos trabalhadores e empresários", afirmou o deputado José Américo (PT).

Há outra lei aprovada com o mesmo teor. A Lei 10.749/2001, de autoria do ex-deputado Cicero de Freitas, também estabelece o Dia Estadual de Prevenção ao Acidente de Trabalho, mas considerando o dia 28 de abril. Ambas as leis estão em vigor.

alesp