A restrição ao consumo de cigarro em lugares de uso público como bares e restaurantes, dentre outros, é uma realidade desde 2009, com a promulgação da Lei 13.541, que teve autoria do então governador José Serra, e tramitou por mais de um ano na Assembleia Legislativa de São Paulo. Contudo, de forma inédita e pioneira, a Lei 9.178/95, de autoria do Deputado Campos Machado (PTB), regulamentou a prática nos estabelecimentos comerciais que possuíssem área superior a 100m², obrigando-os a separar áreas para fumantes e não fumantes. Campos acredita que é preciso pensar sempre no bem-estar e saúde de todos, além de promover ações para impactar e mobilizar a população sobre os danos sociais, políticos e econômicos causados pelo cigarro.